TJDFT - 0700025-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
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25/01/2025 20:57
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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20/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700025-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK EXECUTADO: MATEUS SOUZA ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 14 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito - 
                                            
14/01/2025 14:47
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/01/2025 20:16
Juntada de Certidão
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08/01/2025 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700025-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK EXECUTADO: MATEUS SOUZA ARAUJO DECISÃO Verifica-se que o mandado de intimação da parte executada acerca da penhora de id. 206198766 não foi cumprido pelo fato de o executado ter se mudado do endereço em que ocorreu a citação.
Todavia, tem-se que é dever da parte comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo, razão pela qual reputo eficaz a intimação enviada para o endereço em que ocorreu a citação (art. 19, §2º Lei nº 9.099/95 e art. 274, parágrafo único, CPC).
Ressalta-se que todas as futuras intimações encaminhadas ao respectivo endereço constante nos autos serão consideradas válidas, sem prejuízo de posterior comunicação de novo endereço ao Juízo.
Considerando-se efetivada a intimação a partir da diligência de id. 217703738, realizada em 8 de novembro de 2024.
Converto a penhora de id. 206198766 em pagamento.
Proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial e expeça-se lavará de levantamento em favor da exequente (que deverá informar seus dados bancários, acaso ainda não o tenha feito). Águas Claras, 19 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito - 
                                            
20/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:05
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:05
Outras decisões
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18/12/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/11/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700025-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK EXECUTADO: MATEUS SOUZA ARAUJO DECISÃO Verifica-se que a carta/mandado de intimação da parte executada acerca da certidão de id. 206198766 não foi entregue no destino pelo motivo “Mudou-se” (id. 207174891).
Todavia, tem-se que é dever da parte comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo, razão pela qual reputo eficaz a intimação enviada para o endereço em que ocorreu a citação (art. 19, §2º Lei nº 9.099/95 e art. 274, parágrafo único, CPC).
Ressalte-se que todas as futuras intimações encaminhadas ao respectivo endereço constante nos autos serão consideradas válidas, sem prejuízo de posterior comunicação de novo endereço ao Juízo.
Considerando-se a efetiva intimação do executado a partir da primeira tentativa de entrega do A.R. de id. 207174891, aguarde-se o prazo para impugnação à penhora, e, acaso transcorrido sem manifestação, libere-se o valor penhorado ao ID. 206198767 em favor do exequente.
Após, tornem-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento, pois o valor penhorado é suficiente para a quitação do débito. Águas Claras, 26 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito - 
                                            
26/08/2024 15:28
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:28
Outras decisões
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22/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
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12/08/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700025-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK EXECUTADO: MATEUS SOUZA ARAUJO DECISÃO Considerando que a última pesquisa de bens no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera, defiro o pedido formulado pela parte exequente de nova consulta.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar aos autos planilha atualizada do débito, com o abatimento da quantia penhorada e já levantada.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Vindo aos autos a planilha, proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 20 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito - 
                                            
21/06/2024 15:41
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:51
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
 - 
                                            
21/05/2024 18:35
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:35
Outras decisões
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03/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 04:14
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700025-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK EXECUTADO: MATEUS SOUZA ARAUJO DECISÃO Considerando o não cumprimento da diligência de id. 183878093, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 18 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito - 
                                            
23/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:39
Outras decisões
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18/03/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700025-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK EXECUTADO: MATEUS SOUZA ARAUJO CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que a diligência de penhora, avaliação de bens da parte executada resultou infrutífera, pelo motivo de o exequente (nomeado como depositário) não fez contato nem forneceu meios para o cumprimento do mandado, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da certidão de id. 183878093, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024, 09:52:36.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral - 
                                            
06/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:30
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:30
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK - CNPJ: 45.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
14/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
 - 
                                            
14/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2023 08:02
Publicado Certidão em 06/12/2023.
 - 
                                            
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
 - 
                                            
02/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/12/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
20/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MATEUS SOUZA ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
 - 
                                            
06/11/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
25/10/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK em 24/10/2023 23:59.
 - 
                                            
23/10/2023 20:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
 - 
                                            
11/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de MATEUS SOUZA ARAUJO em 10/10/2023 23:59.
 - 
                                            
20/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
 - 
                                            
19/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/09/2023 11:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
18/09/2023 15:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/09/2023 15:44
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK - CNPJ: 45.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
 - 
                                            
12/09/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
 - 
                                            
12/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
 - 
                                            
11/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
 - 
                                            
20/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
 - 
                                            
18/05/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/05/2023 14:37
Transitado em Julgado em 15/05/2023
 - 
                                            
18/05/2023 12:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
16/05/2023 21:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2023 21:10
Homologada a Transação
 - 
                                            
15/05/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
 - 
                                            
15/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/04/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
03/04/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/03/2023 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
23/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 23/03/2023.
 - 
                                            
23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
 - 
                                            
21/03/2023 13:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2023 13:17
Outras decisões
 - 
                                            
19/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
 - 
                                            
18/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
 - 
                                            
17/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2023 12:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/01/2023 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
18/01/2023 15:19
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
11/01/2023 08:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
10/01/2023 23:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/01/2023 23:36
Extinto o processo por incompetência territorial
 - 
                                            
02/01/2023 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
 - 
                                            
02/01/2023 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
02/01/2023 13:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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