TJDFT - 0708713-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:41
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 12:48
Conhecido o recurso de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (AGRAVANTE) e GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-76 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/05/2024 11:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2024 15:55
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de AGENDA ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0708713-14.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: AGENDA ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA - ME D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE – CNT contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de cumprimento de sentença de nº 0017460-69.2016.8.07.0001 ajuizada pela parte AGRAVANTE em desfavor de AGENDA ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, a qual Iindeferiu a reiteração de diligências pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD ao fundamento de que restou ausente a demonstração documental de modificação da situação financeira do devedor que justifique a realização reiterada de diligências.
Preparo recolhido. É o relato do necessário.
Decido.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Dispenso as informações.
Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 12 de março de 2024.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
12/03/2024 16:01
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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06/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/03/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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