TJDFT - 0704438-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:19
Outras decisões
-
19/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NEWTON RODRIGUES GUIMARAES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NEWTON RODRIGUES GUIMARAES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
26/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704438-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DORISMAR NONATO DA SILVA, NIVIA CARLA GOMES LOBO, CHARLES DE GAULLE CORRENTE BEZERRA, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS, HUMBERTO DIOGO DOS REIS, MARLI DA SILVA PINTO BOMTEMPO, GIANI CARLO PEREIRA EMBARGADO: NEWTON RODRIGUES GUIMARAES DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório efetivo (arts. 7, 9 e 10 do CPC), faculto aos autores a manifestação acerca da petição de id 220332543, bem como sobre o documento que a instrui, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/09/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704438-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DORISMAR NONATO DA SILVA, NIVIA CARLA GOMES LOBO, CHARLES DE GAULLE CORRENTE BEZERRA, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS, HUMBERTO DIOGO DOS REIS, MARLI DA SILVA PINTO BOMTEMPO, GIANI CARLO PEREIRA EMBARGADO: NEWTON RODRIGUES GUIMARAES DESPACHO Tendo em conta que o embargado apresentou contestação com preliminares (ID 204746452), intime-se a parte autora, para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015), anotando-se, oportunamente, nova conclusão do feito para decisão.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704438-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DORISMAR NONATO DA SILVA, NIVIA CARLA GOMES LOBO, CHARLES DE GAULLE CORRENTE BEZERRA, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS, HUMBERTO DIOGO DOS REIS, MARLI DA SILVA PINTO BOMTEMPO, GIANI CARLO PEREIRA EMBARGADO: NEWTON RODRIGUES GUIMARAES, RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID199544147.
Retifique-se a autuação, fazendo constar no polo passivo apenas o Sr.
Newton Rodrigues Guimarães.
Defiro o processamento dos presentes embargos de terceiro.
Cite(m)-se o(as) Embargado(as), por publicação, na pessoa do seu advogado constituídos nos autos principais, para contestar, em 15 (quinze) dias (artigo 679, CPC/2015), sob pena de revelia (perda do prazo de resposta) e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
Advirta(m) o(as) Embargado(as) de a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do processo principal.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:43
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
28/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704438-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: DORISMAR NONATO DA SILVA, NIVIA CARLA GOMES LOBO, CHARLES DE GAULLE CORRENTE BEZERRA, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS, HUMBERTO DIOGO DOS REIS, MARLI DA SILVA PINTO BOMTEMPO, GIANI CARLO PEREIRA REQUERIDO: NEWTON RODRIGUES GUIMARAES, RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, apresentando nova petição na íntegra, para incluir no polo passivo unicamente o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, nos termos do art. 677, §4º do CPC, com sua qualificação completa, e juntar aos autos a procuração por ele outorgada ao seu advogado no processo principal.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/02/2024 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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