TJDFT - 0712449-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de FABIOLA LINHARES PAIXAO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 07:47
Processo Desarquivado
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:35
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIOLA LINHARES PAIXAO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 05:27
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712449-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIOLA LINHARES PAIXAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve impugnação do executado (Certidão Id 210035809) e a impugnação da parte exequente se restringe ao destaque dos honorários contratuais no montante de 25%, homologo a Planilha de Cálculos Id 206957095 juntada pela Contadoria, devendo ocorrer o referido destaque no momento da expedição das RPVs.
Dessa forma, proceda-se à expedição dos RPVs, observando a necessidade de destaque dos honorários contratuais no montante de 25%, conforme Contrato Id 175737049; e as custas processuais devem ser ressarcidas em benefício do SINPRO/DF. a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:37:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/09/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:21
Outras decisões
-
05/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712449-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIOLA LINHARES PAIXAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vistas às partes para que se manifestem acerca dos novos cálculos juntados pela Contadoria no ID 206957095.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 17:45:07.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:38
Outras decisões
-
11/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712449-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIOLA LINHARES PAIXAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação apresentada aos cálculos da Contadoria (Id 192290792), retornem os cálculos à Contadoria para que esclareça se de fato as parcelas de GAA pagas estão duplicadas e, se o caso, refaça os cálculos.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:00:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/04/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:05
Outras decisões
-
26/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712449-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIOLA LINHARES PAIXAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a necessidade de se observar o contraditório, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da Petição ID 192290789.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 13:24:03.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:29
Outras decisões
-
08/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2024 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712449-20.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FABIOLA LINHARES PAIXAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:57:40.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/01/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
21/10/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703613-12.2023.8.07.0001
Jovenal Monteiro Reges
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emanuel Erenilson Silva Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 15:04
Processo nº 0703613-12.2023.8.07.0001
Jovenal Monteiro Reges
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 14:47
Processo nº 0742912-96.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Marcello Coimbra Cardoso
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 16:51
Processo nº 0700926-28.2024.8.07.0001
Pier 21 Cultura e Lazer S/A
Julia Gomes dos Anjos
Advogado: Maira Konrad de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 16:57
Processo nº 0739834-28.2022.8.07.0001
Dominique Faustino Liporoni
Orange Beauty Studio LTDA - EPP
Advogado: Leandro Martins de Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 22:56