TJDFT - 0708910-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:25
Outras decisões
-
24/04/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GABRIEL SBAMPATO FRANCA MOURA PAIM em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL SBAMPATO FRANCA MOURA PAIM em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708910-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
S.
F.
M.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA SBAMPATO PEREIRA MELLO REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a APELAÇÃO da parte RÉ, com o PREPARO.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 12:03:07.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
30/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 00:00
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 23:56
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:02
Outras decisões
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708910-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
S.
F.
M.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA SBAMPATO PEREIRA MELLO REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte ré continua inerte no cumprimento das ordens judiciais, procedi com a penhora dos valores necessários ao custeio do tratamento do autor junto ao sistema SISBAJUD, conforme documento anexo.
Para fins de transferência da quantia penhorada, intimo o autor para apresentar a conta bancária da representante legal.
Conforme determinação emanada na decisão de ID 200512592, deverá o autor apresentar nos autos as notas fiscais e/ou recibos dos tratamentos realizados, sob pena de ter que efetuar a devolução das quantias ora penhoradas.
No mais, intimo as partes, bem como o Ministério Público para se manifestarem em alegações finais, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 23:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 11:45
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:45
Outras decisões
-
10/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708910-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
S.
F.
M.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA SBAMPATO PEREIRA MELLO REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte ré no presente processo, passo a analisar os pedidos autorais de ID 202350825.
Primeiramente, quanto ao pedido de condenação em astreintes, bem como sua majoração, entendo que o bem da vida a ser tutelado é a manutenção do contrato de saúde firmado, observando as mesas cláusulas e coberturas, conforme determinação exarada no processo nº 0708775-85.2023.8.07.0001.
Dito isso, o entendimento deste Juízo é no sentido de que a parte autora está amparada pela ordem liminar e, neste sentido, serão determinados atos constritivos na conta da ré até que esta cumpra administrativamente os termos da decisão de ID 192783260.
Assim, entendo que multa por descumprimento de ordem judicial, para o caso em debate, é totalmente despicienda, já que o autor estará protegido pela tutela, motivo pelo qual, primeiro, revogo a decisão de ID 192783260, no que tange à aplicação da multa diária de um mil reais até o limite de cem mil reais e, consequentemente, também indefiro o pedido de sua majoração.
Por outro lado, tendo em vista os documentos apresentados ao ID 202350825, intimo o autor para informar se os procedimentos a serem realizados cujo valor mensal é de R$ 8.800,00, serão mantidos para os meses subsequentes, já que a realização mensal de penhora via sistema SISBAJUD poderá assoberbar os trabalhos cartorários.
Assim, se mantidos os mesmos valores, será deferida a penhora a cada dois meses dos valores a serem pagos aos profissionais.
Portanto, no mesmo prazo, apresente detidamente a planilha para tratamento de dois meses do autor, sendo que será acrescido, ainda, os valores já pagos anteriormente e que devidamente comprovados nos autos (R$ 4.050,00).
Por fim, apenas a título de informação, já que o autor, ao ID 202467991, se manifestou quanto ao decurso do prazo da ré, que a parte intimada via sistema, possui 10 dias para tomar ciência do ato judicial e que somente após o decurso deste (se não tiver visualizado anteriormente) é que se inicia efetivamente a contagem do prazo para manifestação.
Aguarde-se a manifestação do autor e, após, façam-se conclusos os autos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:52
Outras decisões
-
05/07/2024 04:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708910-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
S.
F.
M.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA SBAMPATO PEREIRA MELLO REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, por ora, uma vez que a decisão de ID 200512592 encontra-se ainda com prazo para a parte ré se manifestar, já que houve a ciência da AMIL somente em 27/06/2024 e o prazo final se encerra em 04/07/2024.
Aguarde-se o decurso do prazo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:55
Outras decisões
-
28/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:34
Outras decisões
-
11/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:27
Decretada a revelia
-
15/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708910-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
S.
F.
M.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA SBAMPATO PEREIRA MELLO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a parte autora a decisão de ID n. 190086899, eis que a petição de ID n. 191165866 não esclareceu a questão solicitada.
Prazo: 05 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708910-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
S.
F.
M.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA SBAMPATO PEREIRA MELLO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observando as informações apresentadas na petição de ID n. 190002513 esclareça se o novo plano não possui rede credenciada apta ao atendimento médico necessário.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 11:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708910-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
S.
F.
M.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA SBAMPATO PEREIRA MELLO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Emende-se a inicial para: a) esclarecer a litispendência da presente ação com a que tramita sob o nº 0701147-08.2024.8.07.0002. b) informar se há novo plano coletivo fornecido pela empresa.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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