TJDFT - 0768943-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:59
Transitado em Julgado em 06/07/2024
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06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ISIS LAYNNE DE OLIVEIRA MACHADO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768943-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISIS LAYNNE DE OLIVEIRA MACHADO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2024 22:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/06/2024 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ISIS LAYNNE DE OLIVEIRA MACHADO em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:06
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:06
Outras decisões
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23/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
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19/05/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2024 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 13:46
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:46
Outras decisões
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08/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 14:34
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ISIS LAYNNE DE OLIVEIRA MACHADO em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:48
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2024 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768943-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISIS LAYNNE DE OLIVEIRA MACHADO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 23:55
Recebidos os autos
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11/03/2024 23:55
Outras decisões
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11/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 15:53
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:53
Outras decisões
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16/02/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/02/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de ISIS LAYNNE DE OLIVEIRA MACHADO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 14:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/11/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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