TJDFT - 0706641-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0706641-51.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: MARIA GERALDINA PEREIRA DE OLIVEIRA, MATIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA CRUZ OLIVEIRA, MARIA DA LUZ PEREIRA DE OLIVEIRA, VALDIVINO PEREIRA DE OLIVEIRA, EDMAR EUDES DE OLIVEIRA SILVA, MARIA DA SOLEDADE DE OLIVEIRA DA SILVA, PAULO CESAR DE SOUZA DE OLIVEIRA, BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS, DOUGLAS CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CARLOS ALBERTO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): EDVALDA DE OLIVEIRA BATISTA CERTIDÃO De ordem, intime-se a inventariante para cumprir a cota ministerial, no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DOUGLAS CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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05/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA GERALDINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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17/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0706641-51.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: MARIA GERALDINA PEREIRA DE OLIVEIRA, MATIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA CRUZ OLIVEIRA, MARIA DA LUZ PEREIRA DE OLIVEIRA, VALDIVINO PEREIRA DE OLIVEIRA, EDMAR EUDES DE OLIVEIRA SILVA, MARIA DA SOLEDADE DE OLIVEIRA DA SILVA, PAULO CESAR DE SOUZA DE OLIVEIRA, BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS, DOUGLAS CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CARLOS ALBERTO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): EDVALDA DE OLIVEIRA BATISTA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora/inventariante para juntar comprovante de distribuição da carta precatória, bem como para juntar andamento do processo no Juízo deprecado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/09/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0706641-51.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para providenciar a distribuição da carta precatória no juízo deprecado, bem como para juntar comprovante de distribuição e acompanhar seu cumprimento, conforme manual abaixo.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:18
Expedição de Carta.
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:33
Deferido o pedido de MARIA GERALDINA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*53-13 (INVENTARIANTE).
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13/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/08/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706641-51.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: MARIA GERALDINA PEREIRA DE OLIVEIRA, MATIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA CRUZ OLIVEIRA, MARIA DA LUZ PEREIRA DE OLIVEIRA, VALDIVINO PEREIRA DE OLIVEIRA, EDMAR EUDES DE OLIVEIRA SILVA, MARIA DA SOLEDADE DE OLIVEIRA DA SILVA, PAULO CESAR DE SOUZA DE OLIVEIRA, BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS, DOUGLAS CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CARLOS ALBERTO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): EDVALDA DE OLIVEIRA BATISTA DESPACHO Intime-se a inventariante para que se manifeste em atenção à cota de ID 202722430, juntando, se for o caso, a documentação pertinente.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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02/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/07/2024 23:59.
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05/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:25
Juntada de consulta sisbajud
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15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 19:40
Expedição de Termo.
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09/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DA CRUZ OLIVEIRA - CPF: *12.***.*98-23 (HERDEIRO), BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *41.***.*19-20 (HERDEIRO), DOUGLAS CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *26.***.*65-78 (HERDEIRO), EDMAR EUDES DE OLIVEIRA SILVA - C
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09/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:29
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/04/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA GERALDINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706641-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Inventário em razão dos bens deixados por Edvalda de Oliveira Batista, falecida em 14.11.2022 (ID: 187688181).
O Ministério Público suscitou na peça de ID 188996447, a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, em razão do último domicílio da autora da herança ser na cidade de São Sebastião/DF.
Nota-se equivoco na distribuição do presente feito, uma vez que determina o art. 48 do CPC que o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
O Ministério Público tem competência para suscitar a incompetência em casos relativos, como o presente, nos termos do art. 65, parágrafo único do CPC que aduz: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar." Sobre o tema, já se pronunciou o e.
TJDFT: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA.
ARTIGO 48 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ARTIGO 65, § ÚNICO, DO CPC.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ASSOCIADA À AQUIESCÊNCIA DA PARTE.
INOCORRÊNCIA DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE OFÍCIO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
Dispõe o artigo 48 do Código de Processo Civil que o foro competente para a ação de inventário é o do domicílio do autor da herança. 2.
Nos termos do artigo 65, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em casos em que há a intervenção do órgão ministerial, o Parquet possui competência para alegar a incompetência relativa do foro. 3.
A competência territorial mostra-se relativa e, como tal, não é passível de declinação de ofício (Súmula nº 33/Superior Tribunal de Justiça) ou mesmo de pedido de redistribuição. 4.
Sendo o Ministério Público legitimado a alegar a incompetência territorial e havendo manifestação expressa de concordância da parte com o parecer ministerial, o acolhimento do pedido do órgão ministerial pelo Juízo suscitado não configura declínio de competência de ofício, não representando, pois, violação à súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF). (Acórdão 1364467, 07192637320218070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 16/8/2021, publicado no DJE: 26/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
As regras de distribuição e competência tem caráter público, corolário da correta prestação jurisdicional e do devido processo legal.
Dessa forma, acolho a alegação de incompetência determino a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis, Família e Órfãos e Sucessões de São Sebastião .
Intimem-se.
Brasília-DF, 8 de março de 2024.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:26
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:26
Declarada incompetência
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07/03/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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06/03/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:20
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:20
Outras decisões
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26/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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24/02/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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