TJDFT - 0709156-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 04:10
Processo Desarquivado
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24/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:34
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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22/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:28
Homologada a Transação
-
18/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE DIAS PEREIRA - CPF: *79.***.*71-72 (AUTOR).
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16/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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16/04/2024 17:12
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:10
Declarada incompetência
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16/04/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MARILENE DIAS PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709156-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE DIAS PEREIRA REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 15 de março de 2024 15:41:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/03/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:56
Declarada incompetência
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14/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709156-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE DIAS PEREIRA REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a autora para justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição, considerando que nenhuma das partes é domiciliada na região de abrangência da competência deste juízo.
Esclareço, por oportuno, que a requerente é domiciliada no Guará/DF, Região Administrativa do Distrito Federal, com foro diverso, constituindo Circunscrição Judiciária específica.
Aliado a isso, o réu possui domicílio em São Paulo/SP.
Faculto, pois, a parte autora requerer a remessa dos autos a um dos juízos competentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2024 18:36
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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