TJDFT - 0709253-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:40
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:02
Publicado Ementa em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:40
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/06/2024 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
19/04/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0709253-62.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT AGRAVADO: CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLANBOYANT em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras que, nos autos do processo de execução n.º 0704822-66.2017.8.07.0020, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Como não houve pedido de efeito suspensivo expresso ao recurso nem de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para apresentar as suas contrarrazões.
Comunique-se o Juízo a quo acerca deste despacho.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
03/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
22/03/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0709253-62.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT AGRAVADO: CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLANBOYANT em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras que, nos autos do processo de execução n.º 0704822-66.2017.8.07.0020, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Apresento o recurso (ID n.º 56686545), não houve o devido recolhimento do preparo.
Dessa forma, concedo o prazo de 5 (cinco) dias que a recorrente recolha o preparo em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso, na forma do § 4º do art. 1.007 do CPC.
Após o decurso do prazo, retornem-me conclusos.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
12/03/2024 23:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
11/03/2024 12:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/03/2024 23:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/03/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701390-10.2024.8.07.0015
Banco Cetelem S/A
Marilene Dias Pereira
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 14:29
Processo nº 0701390-10.2024.8.07.0015
Marilene Dias Pereira
Banco Cetelem S/A
Advogado: Roberta Sacchi Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 12:53
Processo nº 0717716-09.2023.8.07.0006
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Liliana Silveira Dornas Barbatto Ribeiro
Advogado: Manoel Walter Veras Alves Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 15:50
Processo nº 0719925-81.2024.8.07.0016
Maria Rosenilda Simeao de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 12:48
Processo nº 0709297-81.2024.8.07.0000
John Kennedy de Oliveira Gurgel
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 10:06