TJDFT - 0706626-83.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 16:00
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 15:45
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 12:21
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 12:20
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
25/03/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 12:20
Desentranhado o documento
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706626-83.2023.8.07.0012 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: WELSON RIBEIRO DE SOUZA 1308/2023 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) SENTENÇA Trata-se de ação penal ajuizada em razão da prática do crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03.
O autor do fato foi beneficiado pelo acordo de não persecução penal (ID n. 177698352 - Pág. 5/14).
Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade do autor diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas (ID n. 189372425). É o breve relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WELSON RIBEIRO DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos fatos imputados na denúncia, com fulcro no art. 28 A, § 13, do CPP.
Houve destinação da fiança prestada e decretação do perdimento do bem apreendido (ID n. 177917380).
Sentença registrada eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [5] -
13/03/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:53
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/03/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
08/03/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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14/11/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:42
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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09/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
09/11/2023 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 10:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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