TJDFT - 0705106-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
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25/02/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/03/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO LIMA LEMOS em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705106-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO LIMA LEMOS REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A., COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 189384382 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Autrora intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:32:32.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
12/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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08/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 09:52
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705106-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO LIMA LEMOS REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A., COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS SENTENÇA Formulou a parte demandante pedido de desistência do feito (ID 188878282), antes mesmo do recebimento formal da peça de ingresso.
Sendo esta uma faculdade que a ela assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve peça processual de resposta.
Custas finais, se houver, pela parte demandante.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/03/2024 11:53
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:53
Extinto o processo por desistência
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05/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:06
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 15:58
Gratuidade da justiça não concedida a LEONARDO LIMA LEMOS - CPF: *35.***.*93-60 (AUTOR).
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13/02/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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