TJDFT - 0703902-30.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:21
Publicado Edital em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:24
Publicado Edital em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP: 73310-900 e-mail: [email protected] Funcionamento: 12h às 19h EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O DOUTOR Marcus Paulo Pereira Cardoso MM.
Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da AÇÃO DE CURATELA, Processo nº 0703902-30.2023.8.07.0005, mediante sentença transitada em julgado, foi DECRETADA a CURATELA DEFINITIVA de ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA (CPF *62.***.*48-34), brasileiro, casado, filhol de Joana Alves de Macêdo e de Elesbão Pereira da Silva, sendo nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) Sr.(a) ELIEZER RODRIGUES PEREIRA (CPF *14.***.*07-04), brasileiro, solteiro, filho de Isaías Alves Pereira da Silva e de Maria Jose Rodrigues da Silva, sendo considerado que a Parte Curatelada necessita de apoio familiar e do Estado para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça e afixado na sede do Juízo (localizada no Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP 73310-900).
Eu, PATRICIA BARBOSA DE CAMPOS, expedi o presente, que foi conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu Substituto legal e segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Publicado Termo em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, sala 127, Planaltina/DF, 73310-900 Telefones e email: (vide site do TJDFT, opção Endereços e Telefones); Funcionamento: 12h às 19h.
Processo: 0703902-30.2023.8.07.0005 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) PARTE REQUERENTE: ELIEZER RODRIGUES PEREIRA PARTE REQUERIDA: ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA Em cumprimento a determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito desta Vara, lançada nos autos da ação acima referida, ELIEZER RODRIGUES PEREIRA (CPF *14.***.*07-04) tomou(aram) ciência dos direitos e deveres inerentes ao encargo e assinou(aram) o presente termo, ficando devidamente compromissado(a)(s), eis que nomeado(a)(s) CURADOR(A)(ES), EM CARÁTER DEFINITIVO, inclusive para fins previdenciários, de ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA (CPF *62.***.*48-34), de forma que aquele(a)(s) possa(m) representar este(a) em todos os atos da vida civil, de natureza patrimonial ou negocial, ficando a Parte Compromissada ciente de que é terminantemente vedada a alienação ou a oneração de bens de qualquer natureza, pertencentes à Parte Requerida, salvo com prévia autorização judicial, bem como de que quaisquer valores recebidos pela Parte Curatelada deverão ser aplicados única e exclusivamente em benefício desta.
Fica a Parte Compromissada dispensada da prestação de contas, bem como de recolhimento de caução.
Em obediência ao comando dos arts. 9º, inciso III, e 1772 do CC, dos arts. 19, inciso I, 71, 723, parágrafo único, e 755 do CPC/2015, dos arts. 84 e 85 da Lei 13146/2015, e dos arts. 1109 e 1184 do CPC/1973, ficam estabelecidos os seguintes limites da curatela: - a representação da Parte Curatelada, por parte do(a)(s) Curador(a)(es), em todos os atos da vida civil; - a declaração do caráter absoluto e permanente da deficiência, com a publicação de edital em que constem os limites da interdição total (arts. 19, I, e 755, § 3º, parte final, do CPC/2015; e art. 9º, III, do CC); - a declaração de que será nulo de pleno direito qualquer negócio jurídico atribuído à Parte Curatelada, sem a representação do(a)(s) Curador(a)(es), conforme expresso no art. 166, I, do CC; Ainda, em atenção ao disposto nos arts. 1741, 1747, 1748, 1750, 1754 e 1774, todos do CC, fica a determinação para que a Parte Compromissada se abstenha de: a) contratar empréstimo, sob qualquer modalidade (em folha de pagamento perante o órgão mantenedor; em instituição financeira; em caixa eletrônico), considerada a renda proveniente de benefício da Parte Curatelada, sem prévia autorização judicial; b) alienar ou onerar bens de qualquer natureza, pertencentes à Parte Curatelada, sem prévia autorização judicial.
O compromisso legal foi aceito, com a promessa de que o encargo será devidamente cumprido, sem dolo ou malícia, sob as penas da lei, podendo ocorrer, inclusive, a destituição do encargo.
A Parte Compromissada ficou bem ciente de que deverá manter seus dados de endereço/telefone atualizados no processo, pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas ao último endereço informado, podendo sua inércia em atender aos chamados do Juízo redundar, inclusive, na revogação da presente nomeação.
Tudo em conformidade com sentença proferida em 29/06/2024 e transitada em julgado em 13/08/2024.
O presente termo, conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu Substituto legal, vai assinado pela Parte Compromissada e pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito desta Vara (eletronicamente).
Planaltina/DF, datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Parte Compromissada: _______________________________________________________ ELIEZER RODRIGUES PEREIRA (CPF *14.***.*07-04) Data da assinatura da Parte Compromissada: ____/____/_____. -
17/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:34
Publicado Edital em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 12:53
Expedição de Termo.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP: 73310-900 e-mail: [email protected] Funcionamento: 12h às 19h EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O DOUTOR Marcus Paulo Pereira Cardoso MM.
Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da AÇÃO DE CURATELA, Processo nº 0703902-30.2023.8.07.0005, mediante sentença transitada em julgado, foi DECRETADA a CURATELA DEFINITIVA de ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA (CPF *62.***.*48-34), brasileiro, casado, filhol de Joana Alves de Macêdo e de Elesbão Pereira da Silva, sendo nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) Sr.(a) ELIEZER RODRIGUES PEREIRA (CPF *14.***.*07-04), brasileiro, solteiro, filho de Isaías Alves Pereira da Silva e de Maria Jose Rodrigues da Silva, sendo considerado que a Parte Curatelada necessita de apoio familiar e do Estado para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça e afixado na sede do Juízo (localizada no Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP 73310-900).
Eu, PATRICIA BARBOSA DE CAMPOS, expedi o presente, que foi conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu Substituto legal e segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 16:36
Expedição de Edital.
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09/09/2024 07:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:53
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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25/07/2024 06:03
Decorrido prazo de ELIEZER RODRIGUES PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, e nomeio ELIEZER RODRIGUES PEREIRA(*14.***.*07-04) curador de ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA(*62.***.*48-34) para todos os atos da vida civil, dispensando-o da prestação de caução e de contas.
Determino, em obediência ao comando dos arts. 9º, III, e 1772 do CC, dos arts. 19, inciso I, 71, 723, parágrafo único, e 755 do CPC/2015, dos arts. 84 e 85 da Lei 13146/2015, dos arts. 1109 e 1184 do CPC/1973, os seguintes limites da curatela: - a representação do incapaz, por parte do curador, em todos os atos da vida civil; - a declaração do caráter absoluto e permanente da deficiência, com a publicação de edital em que constem os limites da interdição total (CPC/2015, arts. 19, I, e 755, § 3º, parte final; CC, art. 9º, III; - a declaração de que será nulo de pleno direito negócio jurídico atribuído ao requerido, sem a representação do curador, conforme expresso no art. 166, I, do CC.
Determino, ainda, em atenção ao disposto nos arts. 1741, 1747, 1748, 1750, 1754 e 1774, todos do CC, que o curador se abstenha de: a) contratar empréstimo, sob qualquer modalidade (em folha de pagamento perante o órgão mantenedor; em instituição financeira; em caixa eletrônico), considerada a renda proveniente de benefício (ID 29372351), sem prévia autorização judicial; b) alienar os bens do curatelado, sem prévia autorização judicial.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença força de ofício.
Sem custas e sem honorários, face a gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências necessárias e remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
29/06/2024 12:10
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/05/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ELIEZER RODRIGUES PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0703902-30.2023.8.07.0005 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ELIEZER RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIEZER RODRIGUES PEREIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para promover o andamento ao feito, juntando endereço atualizado do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Planaltina/DF, datado e assinado eletronicamente -
09/03/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:23
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/02/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/02/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de Edmilson Rodrigues Pereira em 29/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:36
Outras decisões
-
23/11/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:16
Deferido o pedido de ELIEZER RODRIGUES PEREIRA - CPF: *14.***.*07-04 (REQUERENTE).
-
09/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ELIEZER RODRIGUES PEREIRA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
20/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/10/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:59
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
31/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/08/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/08/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 22:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ELIEZER RODRIGUES PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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09/07/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:30
Deferido o pedido de ELIEZER RODRIGUES PEREIRA - CPF: *14.***.*07-04 (REQUERENTE).
-
06/07/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ELIEZER RODRIGUES PEREIRA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:43
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ELIEZER RODRIGUES PEREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ELIEZER RODRIGUES PEREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:12
Expedição de Termo.
-
11/04/2023 19:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a ELIEZER RODRIGUES PEREIRA - CPF: *14.***.*07-04 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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