TJDFT - 0738121-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738121-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SABRYNA TOLEDO ATTIE EMBARGADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA DESPACHO Verifico que na procuração de ID 186814590 não constam poderes para dar e receber quitação.
Assim, fica a parte credora intimada a informar seus dados bancários ou de procurador com poderes para dar e receber quitação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para liberação dos valores constantes nos autos e arquivamento, nos termos do item 1.5 da decisão de ID 211178240.
Ao Cartório Judicial Único: 1.
Acoste aos autos extrato bancário da conta vinculada a este feito. 2.
Após, aguarde-se o prazo concedido à credora e retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738121-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SABRYNA TOLEDO ATTIE EMBARGADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA DESPACHO Manifeste-se a parte credora sobre a petição de ID 21288-6568, para dizer se dá quitação à dívida, sob pena de extinção do feito pelo pagamento (concordância tácita). 05 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:22
Deferido o pedido de SABRYNA TOLEDO ATTIE - CPF: *19.***.*74-91 (EMBARGANTE).
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13/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/09/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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05/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:20
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/09/2024 10:37
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/05/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 19:31
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:31
Outras decisões
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10/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/04/2024 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738121-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SABRYNA TOLEDO ATTIE EMBARGADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 186814587 opostos pela parte autora contra a sentença de ID 186367385.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
12/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/03/2024 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 23:11
Recebidos os autos
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27/02/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/02/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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28/12/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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16/08/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 07:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/06/2023 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 21:37
Recebidos os autos
-
28/03/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2023 21:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2023 19:03
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2023 10:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/12/2022 01:16
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 09:51
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2022 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 13:13
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2022 21:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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