TJDFT - 0720600-02.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 11:18
Arquivado Provisoramente
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23/10/2024 12:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:04
Outras decisões
-
27/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2024 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:56
Outras decisões
-
19/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720600-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JORGE RENATO GOMES REIS EXECUTADO: JOSE CARLOS MONTEIRO DECISÃO De acordo com o art. 833, inc.
IV e inc.
X, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o disposto no § 2º do mesmo artigo.
Sobre o assunto, colaciono o julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE VERBA SALARIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NATUREZA ALIMENTAR.
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NÃO CARACTERIZADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Com relação à impenhorabilidade de salário, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que a verba salarial é absolutamente impenhorável, a teor do artigo 833, inciso IV do CPC. 2.
Tal vedação tem o claro intuito de não desprover o devedor dos valores destinados à sua sobrevivência digna e ao sustento mínimo de sua família. 3.
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, nos termos do art. 85, § 14, do CPC, mas não se caracterizam como prestação alimentícia.
A expressão “prestação alimentícia” prevista no art. 833, § 2º, do referido diploma legal, está restrita aos alimentos de natureza indenizatória ou aos fixados com fundamento no direito de família (conforme o entendimento desta 5ª Turma Cível). 4.
Não se admite a constrição de valores com natureza salarial, mesmo que para o pagamento de honorários advocatícios, devendo ser mantida a decisão que não autorizou a penhora na conta salário da agravada. 5.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. (Acórdão n.1103423, 07071347520178070000, Relator: SILVA LEMOS, Relator Designado:ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/06/2018, Publicado no DJE: 27/06/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Lado outro, em que pese a decisão do Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.1.582.475, consignando excepcionalidade implícita à regra de impenhorabilidade para o caso em que a penhora de parte dos vencimentos do devedor não seja capaz de atingir a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família, a exceção deve ser aferida no caso concreto.
Não demonstrado nos autos a incidência da hipótese acima, limitando-se o credor a requerer a penhora de percentual do salário tão somente no valor dos vencimentos recebidos mensalmente pela executada, o indeferimento do pleito é medida que se impõe.
Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente na petição de ID 209767157.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 150707597.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:46
Indeferido o pedido de JORGE RENATO GOMES REIS - CPF: *16.***.*27-91 (EXEQUENTE)
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05/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720600-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JORGE RENATO GOMES REIS EXECUTADO: JOSE CARLOS MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a carta precatória de penhora e intimação cumprida SEM FINALIADE ATINGIDA.
De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024 14:01:17.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
28/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de JORGE RENATO GOMES REIS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:56
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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12/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
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29/03/2024 20:22
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 20:37
Expedição de Carta.
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20/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720600-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JORGE RENATO GOMES REIS EXECUTADO: JOSE CARLOS MONTEIRO DECISÃO Haja vista que o endereço para expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo indicado ao ID 189231898 é fora do Distrito Federal, fica o exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 150707597.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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07/03/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 06:51
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de JORGE RENATO GOMES REIS em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 20:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:13
Indeferido o pedido de JORGE RENATO GOMES REIS - CPF: *16.***.*27-91 (EXEQUENTE)
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20/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 20:11
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 00:04
Recebidos os autos
-
07/10/2023 00:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/10/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/10/2023 12:17
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 11:47
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2023 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2023 11:46
Juntada de Certidão
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30/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
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28/06/2022 12:52
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:52
Reformada decisão anterior datada de 12/05/2022
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14/06/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/06/2022 08:42
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de JORGE RENATO GOMES REIS em 07/06/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 19:26
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:26
Outras decisões
-
10/05/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de JORGE RENATO GOMES REIS em 02/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 10:33
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
11/04/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 22:48
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 14:30
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2022 11:34
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:27
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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12/03/2022 16:23
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 12:12
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2022 08:02
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de JORGE RENATO GOMES REIS em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de JORGE RENATO GOMES REIS em 14/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 12:12
Juntada de Certidão
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21/01/2022 15:45
Juntada de Certidão
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20/01/2022 20:19
Recebidos os autos
-
20/01/2022 20:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/01/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2022 13:29
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 20:06
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de JORGE RENATO GOMES REIS em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MONTEIRO em 28/10/2021 23:59:59.
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26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de JORGE RENATO GOMES REIS em 25/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:21
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 15:01
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:53
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MONTEIRO em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:36
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 14:43
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2021 16:35
Processo Desarquivado
-
29/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 20:29
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 19:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/10/2020 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MONTEIRO em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:28
Decorrido prazo de JORGE RENATO GOMES REIS em 03/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 18:21
Recebidos os autos
-
27/05/2020 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JORGE RENATO GOMES REIS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MONTEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 17:25
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:18
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 14:21
Recebidos os autos
-
21/02/2020 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 22:30
Decorrido prazo de JORGE RENATO GOMES REIS em 29/01/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 16:06
Recebidos os autos
-
05/02/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2020 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:39
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:41
Recebidos os autos
-
22/11/2019 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 03:16
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 17:23
Recebidos os autos
-
11/11/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2019 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2019 14:51
Expedição de Mandado.
-
28/09/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 14:24
Decorrido prazo de JORGE RENATO GOMES REIS em 02/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 23:53
Decorrido prazo de JORGE RENATO GOMES REIS em 03/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 03:47
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 19:09
Recebidos os autos
-
26/06/2019 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 04:34
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 19:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MONTEIRO em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 14:47
Recebidos os autos
-
04/06/2019 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2019 04:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MONTEIRO em 24/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 03:47
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:39
Recebidos os autos
-
21/05/2019 16:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2019 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 02:54
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 18:22
Recebidos os autos
-
09/05/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2019 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 14:26
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2019 09:26
Decorrido prazo de JORGE RENATO GOMES REIS em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 08:07
Decorrido prazo de JORGE RENATO GOMES REIS em 31/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 17:21
Juntada de carta
-
27/01/2019 00:25
Decorrido prazo de JORGE RENATO GOMES REIS em 21/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 05:00
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
21/12/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
21/12/2018 07:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 18:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MONTEIRO em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 14:10
Recebidos os autos
-
18/12/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2018 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 03:19
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
11/12/2018 02:45
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 17:08
Apensado ao processo 0727223-82.2018.8.07.0001
-
06/12/2018 18:55
Recebidos os autos
-
06/12/2018 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2018 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2018 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2018 15:47
Recebidos os autos
-
06/12/2018 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2018 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 18:36
Recebidos os autos
-
05/12/2018 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2018 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2018 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 18:50
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2018 10:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 09:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MONTEIRO em 17/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 18:36
Recebidos os autos
-
17/09/2018 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2018 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2018 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2018 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2018 02:34
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 13:37
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 17:46
Recebidos os autos
-
24/07/2018 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2018 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2018 17:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
20/07/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 14:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/07/2018 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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