TJDFT - 0704614-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 17:15
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES FLOR DO CARIBE em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:09
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 16:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 19:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/06/2024 15:47
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/06/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 16:16
Desentranhado o documento
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05/06/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES FLOR DO CARIBE em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704614-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES FLOR DO CARIBE REU: JOSE MAURO BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO Em aprecição à petição da associação autora, de ID nº. 196617131, decido: 1.
Cite-se e intime-se o requerido (José), por Oficial de Justiça, no endereço indicado no ID nº. 196617131 - pág. 2; 2.
Restando infrutífera a diligência, cite-se e intime-se o requerido (José), por aplicativo de mensagens Whatsapp, no número de telefone indicado no ID nº. 196617131 - pág. 2. 3.
Indefiro os pedidos de pesquisa do endereço do requerido (José), porquanto compete à parte autora trazer aos autos o endereço completo e atualizado do réu, na forma do artigo 14, § 1º., inciso I, da Lei nº. 9.099/95). 4.
Restando infrutíferas as diligências dos itens "1" e "2" acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:49
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES FLOR DO CARIBE - CNPJ: 50.***.***/0001-90 (AUTOR)
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14/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
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14/05/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES FLOR DO CARIBE em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/05/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/05/2024 18:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 15:27
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:27
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704614-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES FLOR DO CARIBE REU: JOSE MAURO BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO Reconheço a deste Juízo, em razão da prevenção.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, comprovar o pagamento das custas e despesas processuais nos autos da ação 0723980-97.2023.8.07.0020, que tramitou perante este Juízo, a qual foi extinta por desídia e possui a mesma causa de pedir dos presentes autos, nos termos do § 2º, do artigo 486 do CPC/2015.
Após, conclusos.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/03/2024 13:52
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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