TJDFT - 0721485-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:55
Outras decisões
-
04/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721485-74.2022.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Previdência privada (4805) AUTOR: ANALIA RODRIGUES DE SANTANA REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Brasília/DF, 06/06/2025.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
06/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721485-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ANALIA RODRIGUES DE SANTANA REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora também afirmou ser desnecessária a liquidação de sentença, uma vez que se trataria de meros cálculos aritméticos.
A parte requerida, por seu turno, afirma que nos cálculos do valor devido deverão ser deduzidas as contribuições a título de contribuições extraordinárias e a taxa administrativa, verbas previstas por lei e no regulamento e devidas por todos os participantes do plano de benefícios.
Aduz, ainda, que, a exclusão de tais deduções no cálculo do valor devido, além de contrariar o regulamento do plano, gera um cenário de desequilíbrio e incentiva a judicialização, ainda que o benefício venha a ser pago de forma isonômica.
Tal distorção afrontaria o princípio da igualdade entre os participantes e compromete a sustentabilidade do próprio plano de benefícios.
No processo 0724022-43.2022.8.07.0001, que trata de situação similar, a parte requerida foi intimada a informar, indicando a previsão no respectivo documento, se as contribuições extraordinárias e a taxa administrativa que foram pagas quando havia diferença de 7% em relação ao percentual aplicado aos homens era uma taxa fixa ou proporcional ao valor recebido.
Destacou-se que, na hipótese das contribuições extraordinárias e das taxa administrativa serem proporcionais ao valor recebido, elas deveriam ser deduzidas do valor da condenação.
Caso tais verbas fossem fixas, não haveria razão para que incidissem novamente nos cálculos do valor da condenação, sob pena de "bis in idem".
Naquele processo, a requerida comprovou que as contribuições extraordinárias e as taxa administrativa eram proporcionais ao valor recebido, razão pela qual devem ser deduzidas do valor da condenação.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 dias, a planilha do valor que entende devido, deduzindo-se o valor da taxa administrativa e das contribuições extraordinárias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:24
Outras decisões
-
05/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721485-74.2022.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Previdência privada (4805) AUTOR: ANALIA RODRIGUES DE SANTANA REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre as considerações apresentadas pela parte autora na petição de ID. 233031970.
Brasília/DF, 22/04/2025.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
22/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 13:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
27/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:23
Outras decisões
-
18/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2025 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 18:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:48
Outras decisões
-
21/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:30
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 20:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:57
Outras decisões
-
26/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/12/2024 12:23
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANALIA RODRIGUES DE SANTANA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANALIA RODRIGUES DE SANTANA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:30
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
12/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 06:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de ANALIA RODRIGUES DE SANTANA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:15
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2023 07:45
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
28/12/2022 17:15
Recebidos os autos
-
28/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/12/2022 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/12/2022 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2022 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:52
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:01
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2022 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2022 07:59
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 07:45
Recebidos os autos
-
20/07/2022 07:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2022 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2022 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 14:00
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2022 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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