TJDFT - 0703895-83.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUANA RAMOS LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LEYDIANE RAMOS LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS RAMOS LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LELIANE RAMOS LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 22:17
Expedição de Termo.
-
07/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:36
Deferido o pedido de LUANA RAMOS LIMA - CPF: *60.***.*52-18 (INVENTARIANTE).
-
23/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:43
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:45
Outras decisões
-
10/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 01:36
Recebidos os autos
-
19/02/2025 01:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/02/2025 22:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
-
14/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 21:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
08/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:51
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/10/2024 23:45
Recebidos os autos
-
13/10/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Junte-se aos autos o extrato atualizado da conta judicial.
Intime-se a inventariante para que apresente novo esboço da partilha excluindo as dívidas, exceto se houver a necessidade de alguma compensação.
Os bens que foram excluídos ao longo da tramitação do feito também devem ser retirados do esboço da partilha, conforme registrado pelo Ministério Público.
Por outro lado, a inventariante também deve corrigir o esboço da partilha promovendo as correções apontadas nos parágrafos cinco e seis da manifestação de Id 211445069, do Ministério Público: "A partilha também se encontra confusa.
Como há dois inventariados, deve ser observado que, no esboço de Antônia, não deve constar o meeiro, apenas a parte deixada pela inventariada.
Por exemplo, 50% do imóvel inventariado que vai ser dividido pelos filhos.
O mesmo raciocínio deve ser aplicado ao que foi deixado pelo inventariado." Por fim, as partes pretendem partilha diferenciada em relação ao veículo FIAT/Siena EL 1.0 Flex, ano/modelo 2014/2014, de cor branca, placa OVP-9539/DF.
Nesse passo, verifica-se que o herdeiro Lucas (ID: 37819976) completou a maioridade e, portanto, sendo todos maiores e capazes, não há necessidade de avaliação judicial." Intime-se a inventariante para atendimento.
Com a juntada do extrato atualizado da conta judicial, dê-se nova vista ao MP.
Após, promova-se o descadastramento do órgão ministerial, conforme requerido.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/09/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/09/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
1.
Converto o julgamento em diligência. À inventariante para que retifique o plano de partilha de id. 185834828 e indique o valor do quinhão hereditário de cada um dos herdeiros em relação a cada um dos bens, notadamente quanto aos valores depositados nos autos, sob pena de inviabilizar a futura expedição de alvará em favor dos beneficiários.
Nesse ponto, restam os herdeiros também intimados, desde já, a indicar conta bancária de destino, possibilitando a transferência via Bankjus. 2.
Apresentado o plano, conclusos para sentença.
Ceilândia/DF, 29 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
29/08/2024 20:20
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:20
Outras decisões
-
25/08/2024 02:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
25/08/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 20:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
09/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:00
Expedição de Alvará.
-
25/07/2024 22:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:45
Outras decisões
-
19/07/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 20:34
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:34
Outras decisões
-
27/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/05/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:59
Expedição de Alvará.
-
18/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:20
Deferido o pedido de LELIANE RAMOS LIMA - CPF: *35.***.*92-70 (INVENTARIANTE).
-
22/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/04/2024 00:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:42
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703895-83.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LELIANE RAMOS LIMA, A.
L.
R.
L., LEYDIANE RAMOS LIMA, LUANA RAMOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LELIANE RAMOS LIMA INVENTARIADO(A): ANTONIO PEREIRA LIMA, ANTONIA ANA RAMOS LIMA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 fica concedida a dilação de prazo ao autor por 15 dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 19:31:13.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
18/03/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703895-83.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, fica a inventariante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto à manifestação do Ministério Público de id Num. 189163210, sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 13:51:45.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
08/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:42
Outras decisões
-
06/02/2024 06:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/01/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:31
Outras decisões
-
19/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
03/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 14:13
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
30/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 11:45
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:45
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
03/02/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/12/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUANA RAMOS LIMA em 22/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIA ANA RAMOS LIMA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:50
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/07/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:29
Recebidos os autos
-
22/06/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/06/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 15:04
Expedição de Ofício.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 12:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/01/2021 23:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/11/2020 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 20:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 20:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de LUANA RAMOS LIMA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2020 01:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
30/10/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 20:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2020 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2020 20:59
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de LUANA RAMOS LIMA em 02/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2020 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2020 00:06
Expedição de Mandado.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de LELIANE RAMOS LIMA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de LEYDIANE RAMOS LIMA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS RAMOS LIMA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de LUANA RAMOS LIMA em 21/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 14:27
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 17:51
Recebidos os autos
-
27/01/2020 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2019 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/12/2019 21:03
Juntada de Petição de manifestação;
-
28/11/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 19:08
Decorrido prazo de LELIANE RAMOS LIMA em 18/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2019 10:58
Expedição de Mandado.
-
12/10/2019 22:23
Decorrido prazo de LELIANE RAMOS LIMA em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 02:59
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 14:26
Decorrido prazo de LELIANE RAMOS LIMA em 25/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 05:58
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2019 22:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2019 22:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 05:27
Decorrido prazo de LELIANE RAMOS LIMA em 09/08/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2019 14:14
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 14:59
Recebidos os autos
-
27/05/2019 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/05/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 05:55
Decorrido prazo de LELIANE RAMOS LIMA em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 05:55
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS RAMOS LIMA em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 05:54
Decorrido prazo de LEYDIANE RAMOS LIMA em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 05:54
Decorrido prazo de LUANA RAMOS LIMA em 26/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 02:51
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 17:43
Recebidos os autos
-
26/03/2019 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/03/2019 14:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
14/03/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 11:28
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
14/03/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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