TJDFT - 0716190-07.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:56
Outras decisões
-
03/09/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/09/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DOS ANJOS BARROS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0716190-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ELISANGELA MARIA DOS ANJOS BARROS HERDEIRO: RENATO MATHIAS BARROS, ANDRE LUIZ MATHIAS BARROS, ANA PAULA MATHIAS BARROS, FERNANDA DOS ANJOS BARROS INVENTARIADO(A): JOSE DOS SANTOS BARROS DECISÃO 1.
A fim de possibilitar a quitação dos débitos, defiro o pedido de ID 242611137.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$ 19.185,16. 2.
Intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações com o esboço de partilha e para comprovar a quitação do tributo.
Prazo: 15 dias. 3.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública. 4.
Tudo feito, intime-se o Ministério Público.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
07/08/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:23
Outras decisões
-
30/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 17:11
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/07/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DOS ANJOS BARROS em 17/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
15/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:51
Outras decisões
-
08/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
05/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
10/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/12/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:30
Outras decisões
-
04/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
30/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:19
Outras decisões
-
30/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DOS ANJOS BARROS em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, faço vista dos autos à inventariante para que se pronuncie acerca da cota ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias.
HELGA DA SILVA BROD Diretor de Secretaria -
18/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0716190-07.2023.8.07.0006 Exequente: MEEIRO: ELISANGELA MARIA DOS ANJOS BARROS HERDEIRO: RENATO MATHIAS BARROS, ANDRE LUIZ MATHIAS BARROS, ANA PAULA MATHIAS BARROS, FERNANDA DOS ANJOS BARROS Executado: INVENTARIADO(A): JOSE DOS SANTOS BARROS DESPACHO 1.
Intime-se a inventariante para instruir o feito, nos termos do requerimento formulado pelo Ministério Público em ID 208456470.
Prazo: 15 dias. 2.
Após a manifestação da inventariante, intime-se o Ministério Público.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
22/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
22/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
18/07/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:59
Outras decisões
-
23/06/2024 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
23/06/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 22:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0716190-07.2023.8.07.0006 BRUNA MANOELA DE ANDRADE FERREIRA(*33.***.*05-53); ELISANGELA MARIA DOS ANJOS BARROS(*11.***.*12-49); RENATO MATHIAS BARROS(*75.***.*45-34); ANDRE LUIZ MATHIAS BARROS(*35.***.*15-15); ANA PAULA MATHIAS BARROS(*35.***.*14-91); FERNANDA DOS ANJOS BARROS(*15.***.*76-25); JOSE DOS SANTOS BARROS(*21.***.*50-25) DESPACHO 1.
Intime-se a inventariante para instruir os autos, conforme requerido em ID 195284686, e para manifestação quanto ao ofício de ID 196121637.
Prazo: 15 dias. 2.
Em anexo, protocolo de pesquisa SISBAJUD.
Aguarde-se a resposta.
Após, intimem-se. 3.
Após a manifestação da inventariante, intime-se o Ministério Público.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
10/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
16/04/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DOS ANJOS BARROS em 12/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0716190-07.2023.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ELISANGELA MARIA DOS ANJOS BARROS HERDEIRO: RENATO MATHIAS BARROS, ANDRE LUIZ MATHIAS BARROS, ANA PAULA MATHIAS BARROS, FERNANDA DOS ANJOS BARROS INVENTARIADO(A): JOSE DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ DOS SANTOS BARROS, ocorrido em 10.10.2023 (ID 179598101).
Viúva meeira: Elisângela Maria dos Anjos Barros, RG ID 179594122, certidão de casamento ID 179594143 Herdeiros: - Fernanda dos Anjos Barros, interditada ID 179598106, RG ID 179594123, certidão de nascimento ID 179598100 - Renato Mathias Barros, RG ID 179594133 - André Luiz Mathias Barros - Ana Paula Mathias Barros Prado, RG ID 179594126 e ID 179594132 Acervo hereditário: - Um imóvel localizado na Quadra 09, CL 02, Sobradinho-DF, CEP nº: 73.036- 650, com valor venal de aproximadamente R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); - Um imóvel localizado na Quadra Central, Conjunto C, Projeção A, Apartamento 207 – Sobradinho-DF, CEP nº: 73010-650.
Com valor venal de aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); - Numerários em sua conta bancária junto ao Banco do Brasil, Conta corrente e Conta Poupança nº 848094-X, Agência nº 4883-6, perfazendo um montante aproximado de R$ 70.861,00 (setenta mil, oitocentos e sessenta e um reais).
Nomeação de inventariante: ID 179758546 Determinada a apresentação das primeiras declarações e da documentação pertinente, a inventariante requereu a dilação do prazo para cumprimento da diligência.
Defiro o prazo de 20 dias para cumprimento da determinação de ID 179758546.
Intimem-se.
Após a apresentação das primeiras declarações, intime-se o Ministério Público.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
07/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:14
Outras decisões
-
06/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DOS ANJOS BARROS em 30/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:31
Expedição de Termo.
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:11
Outras decisões
-
28/11/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/11/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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