TJDFT - 0713023-37.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:10
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0713023-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: TIAGO BENVENUTO DA CONCEICAO SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de TIAGO BENVENUTO DA CONCEICAO, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 16:24
Desentranhado o documento
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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27/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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27/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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14/12/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 22:05
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 18:22
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:22
Homologada a Transação Penal
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19/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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18/11/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:20
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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06/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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24/10/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:07
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:07
Outras decisões
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15/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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15/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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31/08/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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28/07/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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20/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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16/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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11/06/2024 11:32
Juntada de intimação
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29/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0713023-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: TIAGO BENVENUTO DA CONCEICAO DECISÃO Sem prejuízo do constante na decisão de ID 191982775, atentando aos Princípios norteadores do funcionamento dos juizados especiais, que visam a primordial tentativa de pacificação social através da conciliação e composição pela partes, encaminhem-se os autos para designação de SESSÃO RESTAURATIVA a fim de possibilitar às partes entabularem acordo e/ou composição civil.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
09/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:53
Outras decisões
-
09/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0713023-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: TIAGO BENVENUTO DA CONCEICAO DECISÃO Indefiro o pedido de realização de nova audiência de conciliação entre as partes, considerando que a conciliação realizada anteriormente entre as partes restou infrutífera e em face da manifestação de ID 191923417.
Assim, intime-se TIAGO BENVENUTO DA CONCEICAO, por meio do advogado(a) constituído, para manifestar no prazo de 03 (três) dias quanto a proposta de transação penal de ID 188134064.
Publique-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
04/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:42
Outras decisões
-
03/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
02/04/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0713023-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: TIAGO BENVENUTO DA CONCEICAO DECISÃO O Ministério Público apresentou proposta de transação penal nos autos (IDs 186969872 e 187694814), a qual imputa a prática da Contravenção Penal prevista no artigo 42, da LCP.
Diante da manifestação ministerial, intime(m)-se o(a)(s) autor(es)(a)(as) do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, devendo constar do mandado as seguintes propostas ministeriais: Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes OPÇÕES de propostas: 1ª OPÇÃO: pagamento de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais), podendo parcelar em até seis vezes; ou 2ª OPÇÃO: cumprimento de 100 (cem) horas de prestação de serviço à comunidade, a ser realizado em até 6 (seis) meses.
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta acima), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo, de acordo com as provas dos autos, ser condenado(a) ou absolvido(a).
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Não aceitando a proposta, ou em caso de descumprimento injustificado, será iniciada Ação Penal, que poderá resultar numa condenação criminal.
Após a manifestação do(a) autor(a) do fato e de seu advogado ou Defensor Público pela aceitação do acordo, o(a) autor(a) deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Após, o(a) autor(a) deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Ressalto que eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h) ou a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Com a resposta positiva e aceitação da transação e havendo assentimento da Defesa, retornem os autos conclusos.
Caso negativo, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para requerer o que de direito.
O(a) autor(a) do fato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público.
Caso necessite de assistência judiciária gratuita, o(a) autor(a) do fato deverá comparecer presencialmente à Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h).
O(a) autor(a) deverá deixar claro, em caso de aceitação da proposta de transação penal, qual a OPÇÃO aceita (se a prestação de serviços à comunidade ou a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA).
Instrua-se a diligência de intimação do(a) autor(a) com cópia da presente decisão.
Intime-se TIAGO BENVENUTO DA CONCEICAO, por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Confiro à presente decisão força de mandado de intimação.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
28/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:49
Outras decisões
-
26/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/02/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2023 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
15/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
03/12/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
03/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
03/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
29/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 16:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
21/11/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 21:13
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 21:03
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 16:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
19/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
26/07/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
20/07/2023 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/07/2023 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:48
Declarada incompetência
-
10/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/07/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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