TJDFT - 0708663-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 17:22
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 21/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de BARBARA MEDEIROS DE MELO MARTINS em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BARBARA MEDEIROS DE MELO MARTINS em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708663-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: BARBARA MEDEIROS DE MELO MARTINS RECONVINDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum proposta por BARBARA MEDEIROS DE MELO MARTINS em desfavor de LATAM AIRLINES GROUP S/A, partes qualificadas nos autos.
A parte ré não foi citada, tendo a parte autora requerido a desistência da ação, nos termos da petição de ID 189584474. É o breve relatório.
DECIDO.
A parte requerida não foi citada, não se aplicando o disposto no § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pela autora.
Sem honorários, pois não houve citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:30
Extinto o processo por desistência
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12/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2024 13:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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