TJDFT - 0741100-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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09/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de OLAVO RODRIGUES GALVAO em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741100-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: OLAVO RODRIGUES GALVAO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
05/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:38
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:44
Recebidos os autos
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01/09/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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01/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
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01/09/2023 14:34
Recebidos os autos
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28/08/2023 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
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04/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:03
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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02/06/2023 18:47
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2023 00:47
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 06:28
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:16
Recebidos os autos
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03/05/2023 11:16
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/04/2023 13:26
Recebidos os autos
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17/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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16/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 20:21
Recebidos os autos
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07/02/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/12/2022 17:03
Juntada de Petição de impugnação
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23/11/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:02
Recebidos os autos
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18/11/2022 11:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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16/11/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:30
Recebidos os autos
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20/10/2022 16:30
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/10/2022 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2022 12:37
Recebidos os autos
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18/10/2022 12:37
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 18:29
Recebidos os autos
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04/08/2022 18:29
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2022 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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