TJDFT - 0757097-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 23:14
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757097-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA NEIRE FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:34:58.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/09/2024 17:18
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/09/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:23
Outras decisões
-
02/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:41
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757097-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA NEIRE FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 12 de março de 2024 15:36:57.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
12/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2024 15:54
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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14/02/2024 15:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2024 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIA NEIRE FERNANDES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/12/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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19/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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18/12/2023 12:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:30
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/11/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/11/2023 13:07
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:13
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:13
Outras decisões
-
06/10/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/10/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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