TJDFT - 0700286-83.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:39
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:19
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/06/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
30/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:47
Decisão ou Despacho de Homologação
-
13/12/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
13/12/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:54
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
24/05/2024 17:53
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0700286-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: LUCAS MENEZES DE SOUZA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- ANPP Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei audiência de Homologação para o dia 23/05/2024, às 15 horas.
INTIME-SE O INVESTIGADO, que deverá informar o(s) telefone(s), de preferência com whatsapp, ou endereço(s) eletrônico(s) para fins de envio do link da videoconferência.
Se não possuir telefone ou computador com acesso à internet para participação na videoconferência, o réu deverá se manifestar imediatamente (mesmo que por meio de seus patronos).
Neste caso, deverá comparecer pessoalmente à Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, na data e hora acima designada, para participar da audiência presencialmente.
Segue, abaixo, QR code e o link e para acesso à audiência designada. https://atalho.tjdft.jus.br/qui15h Guará/DF, 22 de março de 2024.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral -
22/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 01:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 01:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 01:03
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
13/03/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0700286-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: LUCAS MENEZES DE SOUZA DECISÃO Atento ao artigo 28-A, § 5º, do Código de Processo Penal, tenho que as condições dispostas no Termo de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (ID 187660474) são adequadas, suficientes e não abusivas.
Designe-se data para audiência de homologação do ANPP, para verificação da legalidade e voluntariedade do acordo, por meio da oitiva do investigado, na presença de seu defensor, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP.
Sem embargo das determinações contidas na Resolução nº 481/2022 do CNJ, excepcionalmente, em benefício das partes, autorizo a realização da audiência de homologação do acordo de não persecução penal por meio de videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, dadas as peculiaridades da audiência e especialmente considerando que não haverá produção de provas na referida audiência, tudo isso sem prejuízo da presença, na sede do Juízo, do magistrado que presidir o referido ato.
Retifique-se a autuação.
Ademais, considerandoa manifestação ministerial de ID 187678741, determino a restituição a LUCAS MENEZES DE SOUZA, nascido em 28/12/1994, em Brasília-DF, filho de VALTER APRIGIO DE SOUZA e MARIA DO SOCORRO MENEZES DE ALMEIDA, RG 3079444 SSP/DF, CPF: *35.***.*68-59, do aparelho celular marca APLLE, modelo IPhone, cor preta, avariado, IMEI 356727087575245, apreendido e descrito no Auto e Apresentação e Apreensão nº 13/2024 (ID 183475358).
Dou a esta decisão força de alvará de restituição.
Intimem-se.
Guará-DF, 8 de março de 2024 17:13:54 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
08/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
08/03/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:14
Outras decisões
-
23/02/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
23/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
15/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
14/01/2024 08:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/01/2024 18:04
Expedição de Alvará de Soltura .
-
13/01/2024 16:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/01/2024 16:53
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
13/01/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 09:28
Juntada de gravação de audiência
-
12/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/01/2024 10:04
Juntada de laudo
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11/01/2024 21:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/01/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/01/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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