TJDFT - 0707215-27.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707215-27.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR BATISTA LIMA REU: GERALDA MOURA DE SOUZA CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 240050305, interposto pela parte requerida, desacompanhado do comprovante de preparo, tendo em vista que a parte apelante é beneficiária da gratuidade de justiça.
Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
TAGUATINGA, DF, 23 de junho de 2025 19:04:20.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
24/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/06/2025 13:10
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida ao pagamento do débito em aberto, relativo aos honorários contratuais, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir da última atualização em 20/4/2022, e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da última atualização em 20/4/2022.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao requerido, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
20/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
15/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/04/2025 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 20:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 14:55
Publicado Ata em 19/02/2025.
-
18/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/02/2025 13:14
Outras decisões
-
13/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 14:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
16/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Ata em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/10/2024 16:22
Outras decisões
-
16/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/09/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707215-27.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR BATISTA LIMA REU: GERALDA MOURA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, designo o dia 16/10/2024 Hora: 16:00 para a realização de audiência de instrução e julgamento a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT.
LINK para acesso à audiência virtual: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ070721527 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 4.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 5.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 6.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo. 7.
Cabem às partes comunicar às testemunhas, quanto à data, hora e forma (VIDEOCONFERÊNCIA), como se dará a realização da audiência, ressalvados os casos de deferimento de intimação pelo Juízo.
Taguatinga/DF, 30 de agosto de 2024 17:59:36.
AIAN CERQUEIRA COTRIM Servidor Geral -
30/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Designe-se audiência de instrução e julgamento. -
25/06/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:19
Outras decisões
-
09/04/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/03/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Após, conclusos para saneamento. -
11/03/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:45
Outras decisões
-
06/11/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:40
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
13/07/2023 16:48
Outras decisões
-
29/06/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/06/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/05/2023 16:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 00:34
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/03/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 14:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:23
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/10/2022 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2022 14:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:56
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:56
Declarada incompetência
-
26/09/2022 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 13:33
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2022 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:46
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/04/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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