TJDFT - 0721893-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 11:21
Recebidos os autos
-
26/07/2025 11:21
Outras decisões
-
11/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:41
Outras decisões
-
30/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721893-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL EUROPA EXECUTADO: ALESSANDRO DOMINGOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se eventual manifestação da parte credora sobre os termos da petição de ID 229103916, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:29
Outras decisões
-
28/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL EUROPA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0721893-71.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL EUROPA Requerido: ALESSANDRO DOMINGOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 6 de março de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/02/2025 17:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721893-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL EUROPA EXECUTADO: ALESSANDRO DOMINGOS SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) -
16/12/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOMINGOS SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:06
Outras decisões
-
11/10/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
22/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/09/2024 18:37
Outras decisões
-
13/09/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 21:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 18:05
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOMINGOS SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 2.100,36 (dois mil e cem reais e trinta e seis centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 176919129), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do § 2º, do art. 85, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOMINGOS SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:56
Outras decisões
-
29/05/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOMINGOS SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:42
Outras decisões
-
30/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOMINGOS SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721893-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL EUROPA REU: ALESSANDRO DOMINGOS SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada para o dia 07/03/2024 17:00.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 15:38
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 08:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:41
Outras decisões
-
01/12/2023 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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