TJDFT - 0719870-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719870-33.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA CARNEIRO DOS SANTOS REU: DELTA AIR LINES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANA PAULA CARNEIRO DOS SANTOS em face de DELTA AIR LINES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 190921510, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente -
26/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 19:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:50
Homologada a Transação
-
22/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719870-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA CARNEIRO DOS SANTOS REU: DELTA AIR LINES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JK6KVr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:22:09. -
11/03/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715077-73.2023.8.07.0020
Escola Vila do Ensino LTDA
Larissa Paiva Silva dos Reis
Advogado: Monique Bianchi Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 17:00
Processo nº 0734456-51.2023.8.07.0003
Ozeias Rodrigues Freitas
Gustavo Raniere Pereira Aguiar
Advogado: Adaias Branco Marques dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2024 09:03
Processo nº 0734456-51.2023.8.07.0003
Gustavo Raniere Pereira Aguiar
Ozeias Rodrigues Freitas
Advogado: Samara Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 16:13
Processo nº 0753402-32.2023.8.07.0016
Suzy Lidianny Mota Maia
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 21:44
Processo nº 0708996-37.2024.8.07.0000
Zm Sociedade de Credito Direto SA
Telma Ferreira dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 17:57