TJDFT - 0751941-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 10:26
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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21/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO FUNDADA EM RECURSO REPETITIVO (TEMA 1.169, STJ).
DISTINÇÃO ENTRE OBJETOS DISCUTIDOS.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A questão submetida a julgamento no Tema 1.169 do STJ, cinge-se, unicamente, a: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” 2.
O caso sub judice consubstancia-se justamente em cumprimento individual de sentença coletiva transitada em julgado, pela qual se busca aferir, por meio de simples cálculo aritmético, o valor devido ao exequente em decorrência da condenação dos executados à restituição de valores referentes a descontos previdenciários incidentes sobre a Gratificação de Políticas Sociais – GPS no período determinado no acórdão exequendo. 3.
Assim, diante da distinção entre os objetos da presente demanda e do Tema 1.169 do STJ, é de rigor a reforma da decisão que determinou o sobrestamento daquela até o julgamento definitivo deste. 4.
Recurso conhecido e provido. -
13/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 20:49
Conhecido o recurso de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *65.***.*28-91 (AGRAVANTE) e provido
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06/03/2024 19:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:01
Juntada de intimação de pauta
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16/02/2024 16:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/01/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 10:41
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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19/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:00
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/12/2023 15:00
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/12/2023 16:44
Juntada de Petição de comprovante
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05/12/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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