TJDFT - 0775901-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0775901-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: CRISTINA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de deferimento de medidas protetivas e/ou manutenção das medidas deferidas nos autos presentes autos 0775901-10.2023.8.07.0016, conforme ID 188517872.
O Ministério Público manifestou-se no ID 189134945.
DECIDO.
Compulsando os autos verifico que nos autos associados 0707980-97.2024.8.07.0016 do IP correlato houve o arquivamento do feito e revogação expressa das medidas protetivas deferidas em razão dos fatos em apuração nestes autos.
O feito já se encontra arquivado não tendo sido trazido provas que permitam o desarquivamento do feito para permitir nova decisão judicial.
Os fatos que deram início ao feito já se mostram antigos, não havendo contemporaneidade com o atual pedido de MPU.
Fatos novos não podem simplesmente serem tratados neste processo já arquivado, não havendo conexão entre os fatos, já que o processo está arquivado.
A vítima não pode optar pelo juízo trazendo fatos novos para conhecimento deste juízo sem que haja a distribuição do pedido entre os magistrados com competência em Violência Doméstica desta Circunscrição, sob pena de violar o princípio do juiz natural.
Assim, não conheço do pedido formulado.
Junte-se aos presentes autos cópia da decisão de arquivamento e revogação da MPU proferida nos autos do IP correlato.
Retornem-se os autos ao arquivo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
11/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:29
Determinado o arquivamento
-
08/03/2024 16:29
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:36
Desentranhado o documento
-
02/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:07
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
17/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/01/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 21:56
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:56
Declarada incompetência
-
08/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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04/01/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
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27/12/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
26/12/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 20:13
Recebidos os autos
-
26/12/2023 20:13
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
26/12/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
26/12/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/12/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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