TJDFT - 0027530-35.2013.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:51
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:51
Outras decisões
-
10/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/07/2025 18:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/07/2025 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027530-35.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PONTES EXECUTADO: ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS, DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 240702189.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:03
Outras decisões
-
25/06/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 08:57
Expedição de Termo.
-
23/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:06
Outras decisões
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:37
Expedição de Termo.
-
17/06/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 12:37
Desentranhado o documento
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17/06/2025 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:43
Outras decisões
-
16/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027530-35.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PONTES EXECUTADO: ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS, DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de id. 238788301, uma vez que o terceiro interessado deve requerer a penhora no rosto desses autos por meio do processo trabalhista, ação em que é credor.
O pedido será analisado pelo juiz trabalhista, que enviará a determinação de penhora a esse juízo.
Após a comunicação acerca da penhora, poderá o terceiro interessado requerer o ingresso nesses autos.
Considerando o transcurso do prazo de impugnação à penhora, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor bloqueado nos autos, conforme id. 235793278, acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a conta informada na petição de id. 239012079.
A parte exequente requer a penhora da remuneração da devedora Daniela, no limite previsto até 30%, em prestações suficientes para quitar a dívida.
No entanto, o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil disciplina que são impenhoráveis: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;" A jurisprudência se consolidou no sentido da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, o que obsta o deferimento de inviável requerimento ofertado pela exequente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
OFÍCIOS A MINISTÉRIO DO TRABALHO.
INFORMAÇÕES DO CAGED.
DILIGÊNCIA INVIÁVEL.
VERBA SALÁRIAL IMPENHORÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Por força de expressa disposição legal (art. 798, II, "c" do CPC/2015), incumbe prioritariamente ao credor a indicação de bens do devedor suscetíveis de penhora. 2.
Esgotados os meios à disposição do exequente, a doutrina e a jurisprudência têm se orientado no sentido de que é possível ao órgão judicial proceder medidas visando à localização de bens do devedor. 3.
A aferição da necessidade de providências judiciais para localização de bens do devedor depende da análise do caso em concreto, a partir da constatação do efetivo esgotamento das diligências à disposição do credor. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1268948, 07075876520208070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no PJe: 18/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Não bastasse, a penhora no salário do devedor somente é admitida excepcionalmente para o pagamento de prestação alimentícia.
Confira-se: "AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
ART. 557, CAPUT, CPC/1973.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
VERBA NÃO ALIMENTAR.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil/1973, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2.
A penhora no salário do devedor somente é admitida excepcionalmente para o pagamento de prestação alimentícia, não se incluindo nessa exceção outras verbas de natureza alimentar, tal como os honorários advocatícios de sucumbência. 3.
Agravo interno conhecido e não provido. (Acórdão n.954843, 20160020039737AGI, Relator: LEILA ARLANCH 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/07/2016, Publicado no DJE: 19/07/2016.
Pág.: 291/305).
Indefiro o pedido do credor.
Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como juntar planilha atualizada do débito com o abatimento do valor levantado.
Taguatinga, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:04
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS PONTES - CPF: *49.***.*01-04 (EXEQUENTE)
-
11/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:59
Outras decisões
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/03/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:41
Juntada de Petição de razões finais
-
17/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO MORETTO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 20:14
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:14
Indeferido o pedido de JOSÉ MAURÍCIO CARDOSO AMORA TINDO (INTERESSADO)
-
28/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/02/2025 18:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:15
Outras decisões
-
20/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:23
Juntada de Petição de comunicação
-
20/02/2025 09:30
Juntada de Petição de comunicação
-
20/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
19/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
17/02/2025 11:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:44
Outras decisões
-
11/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 20:56
Juntada de Petição de denúncia
-
10/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2025 10:10
Juntada de Petição de denúncia
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de GUSTAVO MORETTO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:39
Publicado Edital em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 20:09
Expedição de Edital.
-
07/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Sobre a petição de id. 218820696, ciente sobre a apresentação de certidão de inteiro teor, comprovação do termo de penhora, cancelamento e baixa da hipoteca sobre o imóvel.Sobre o pedido de id. 219709158, DEFIRO a designação de novas datas para realização do leilão. -
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/12/2024 19:42
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:42
Outras decisões
-
05/12/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:48
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
22/11/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:17
Expedição de Edital.
-
11/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027530-35.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PONTES EXECUTADO: ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS, DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA DESPACHO Prossiga-se, remetendo os autos ao NULEJ para designação de novas datas para realização das hastas públicas, conforme determinações precedentes (id. 209379466), Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027530-35.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PONTES EXECUTADO: ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS, DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA DESPACHO Conforme informado pelo leiloeiro, o Edital de Leilão não foi publicado em tempo hábil para realização do certame.
Desse modo, aguarde-se resposta dos ofícios de id. 208014661 e 208014691.
Após, remetam-se os autos ao NULEJ para designação de novas datas para realização das hastas públicas.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 23:22
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:22
Outras decisões
-
05/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027530-35.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PONTES EXECUTADO: ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS, DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos do Leiloeiro, com designação de data para hasta pública para venda do bem penhorado nestes autos. 1° PREGÃO: 27 de agosto de 2024 Horário: 13h00min. 2° PREGÃO: 30 de agosto de 2024 Horário: 13h00min.
LOCAL: https://www.gustavomorettoleiloeiro.com.br/ De ordem, encaminho os autos para expedição de edital de hasta e sua publicação e demais diligências necessárias.
Após, aguarde-se o leilão.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024.
EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria -
23/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
12/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027530-35.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PONTES EXECUTADO: ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS, DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA DECISÃO Antes de determinar o prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente, a fim de que demonstre o cumprimento do determinado em id. 160825432, item n. 4.3, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:08
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS PONTES - CPF: *49.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:07
Outras decisões
-
12/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 10/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027530-35.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PONTES EXECUTADO: ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS, DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar acerca da avaliação de id. 181567942, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/03/2024 10:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:25
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 15:05
Expedição de Termo.
-
28/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:48
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS PONTES - CPF: *49.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 16/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:03
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 00:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
18/01/2023 17:40
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 12:46
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:03
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 21:06
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2022 23:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 18:17
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:55
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 18:24
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 16:30
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 14:20
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 15/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
17/11/2021 19:56
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:56
Deferido o pedido de
-
10/11/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 08/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
24/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 20:30
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/10/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
28/09/2021 18:08
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:46
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 13:51
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 13:50
Expedição de Ofício.
-
05/07/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
20/06/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:53
Expedição de Ofício.
-
26/01/2021 16:53
Expedição de Ofício.
-
26/01/2021 16:53
Expedição de Ofício.
-
26/01/2021 16:52
Expedição de Ofício.
-
18/01/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 15:20
Expedição de Ofício.
-
23/07/2020 15:20
Expedição de Ofício.
-
23/07/2020 15:18
Expedição de Ofício.
-
23/07/2020 15:18
Expedição de Ofício.
-
10/07/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 12:06
Desentranhamento de documento (ID: 66997264 - Certidão)
-
06/07/2020 12:06
Movimentação excluída
-
06/07/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 12:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 15/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 16:36
Recebidos os autos
-
05/05/2020 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 09:52
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 15:11
Recebidos os autos
-
10/03/2020 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 00:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:24
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 10:11
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:11
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 21/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 17:23
Expedição de Ofício.
-
04/02/2020 21:58
Recebidos os autos
-
04/02/2020 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 06:19
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
04/02/2020 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 23:19
Recebidos os autos
-
03/02/2020 23:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 19:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 18/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 23:42
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 23:41
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 10:31
Recebidos os autos
-
12/12/2019 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2019 02:27
Publicado Despacho em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 21:49
Recebidos os autos
-
02/12/2019 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:34
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 02:42
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 21:53
Recebidos os autos
-
14/11/2019 21:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2019 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PONTES em 11/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 02:32
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 13:19
Recebidos os autos
-
14/10/2019 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/10/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 02:53
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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