TJDFT - 0720460-08.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720460-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: JOSE CELINO OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em face de JOSE CELINO OLIVEIRA SANTOS.
Noticiam as partes que firmaram acordo no que concerne ao objeto da presente demanda, pugnando pela sua homologação, acostando termo de transação extrajudicial nos IDs. 211917598, 211917599, 211917600, e 211917601.
DECIDO.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n.211917599 , cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Expeça-se alvará para levantamento das quantias depositadas no id. 206796451 ( R$ 5.954,75 ), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor de Jose Celino Oliveira Santos Banco: Caixa Econômica Federal Operação: 3701 Agência: 4511 Conta Nº: 000591186023-2, Chave pix: *73.***.*90-44.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
03/10/2024 16:22
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720460-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: JOSE CELINO OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes a juntar aos autos o termo de acordo entabulado.
Desde já, esclareço que para que haja a suspensão do processo, conforme requerido pelo autor, deverão ser observados os termos do artigo 313, § 4º, do CPC.
Por fim, tendo em vista que há bloqueio de valores no processo, intimo as partes para especificar qual parte efetuará o respectivo levantamento.
Prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - + -
16/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 06:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720460-08.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: JOSE CELINO OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte executada para ciência da petição de ID 207339388/207342195, que informa os contatos do credor para fins de tratativas de acordo extrajudicial.
Suspendo o feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para fins de tratativas de acordo extrajudicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
14/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:42
Deferido o pedido de JOSE CELINO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *73.***.*90-44 (REVEL).
-
08/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE CELINO OLIVEIRA SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 13:23
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/04/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE CELINO OLIVEIRA SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 13:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:18
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de JOSE CELINO OLIVEIRA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:21
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
09/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/11/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
29/05/2023 22:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE CELINO OLIVEIRA SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:42
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE CELINO OLIVEIRA SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:48
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2023 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
01/03/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:48
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE CELINO OLIVEIRA SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
18/12/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 13:06
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/10/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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