TJDFT - 0039752-92.2009.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 17:13
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 10:37.
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31/03/2024 03:51
Decorrido prazo de KEIZER GUEDES RODRIGUES em 30/03/2024 06:00.
-
14/03/2024 02:40
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0039752-92.2009.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: KEIZER GUEDES RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 183677334. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à pendência de pagamento de Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório(s).
Ademais, resta pendente o pagamento do(a)(s) Precatório(s) de ID 183677315 (0008798-27.2013.8.07.0000), referente ao credor Keizer Guedes Rodrigues.
Sendo assim, oportunamente, remetam-se os autos à tarefa própria denominada "aguarde-se a execução de Precatório". 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão (aguardar pagamento do precatório de ID 183677315).
BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024 21:05:16.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Ata de audiência • Arquivo
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