TJDFT - 0706786-31.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:34
Outras decisões
-
28/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/05/2025 15:57
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 22:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 21:20
Recebidos os autos
-
07/10/2024 21:20
Outras decisões
-
04/10/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/10/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:54
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706786-31.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MIRIAN ALVES, OZANA ALVES NUNES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em desfavor de MIRIAN ALVES e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticia o exequente que as partes celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 203045580, razão pela qual requerem a suspensão até o cumprimento integral da obrigação.
O acordo firmado pelas partes constitui um ato de vontade complexo, com o escopo de criação e extinção de uma nova obrigação.
A novação envolve um ato de vontade e que gera um significado jurídico no processo de execução de título extrajudicial.
A novação ocasiona o pagamento especial ou indireto, conforme disciplinado nos artigos 360 a 367 do Código Civil.
A novação decorre de um ato de vontade, pois cria-se uma obrigação nova em substituição da anterior.
Neste novo vínculo pode haver uma mudança das pessoas da obrigação original (devedor ou credor), e/ou alteração do objeto (prestação), do conteúdo da causa debendi.
Ou seja, importará na extinção da dívida primitiva com todos os seus acessórios e garantias, até porque o acessório segue a sorte do principal, conforme artigos 92 e 364, ambos do Código Civil.
O artigo 922 do Código de Processo Civil prevê que “convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”.
Pois bem, tal dispositivo legal precisa ser lido com cuidado, pois não se reporta à hipótese específica de transação, objeto de novação como é o caso dos presentes autos, mas a mera convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação originária.
Destaque-se que a transação no processo executivo é causa de extinção da obrigação anterior e de criação de uma nova obrigação (novação).
Não teria sentido suspender-se a marcha processual, quando as partes juntam instrumento apto a materializar a novação da obrigação originária, cabendo ao Judiciário chancelar, se presentes os requisitos legais, o acordo apresentado em juízo.
Tal medida está em sintonia com o princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como promove o desembaraço estatístico, pois há processos que poderiam ficar suspensos por décadas aguardando o cumprimento integral da obrigação.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que no caso de REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), o parcelamento do débito tributário extingue a obrigação primitiva, caracterizando uma novação (AgRg no REsp 522903/PR.
Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2005, DJ 25/04/2005, p. 225).
Assim sendo, com a sentença de homologação do acordo firmado entre as partes, autentica-se nova obrigação que extingue a anterior, promove-se o saneamento do processo e gera-se um ambiente salubre do ponto de vista estatístico, sem nenhum tipo de prejuízo às partes.
Ademais, em que pese a ausência de firma reconhecida em cartório, não vislumbro prejuízo às partes na realização do ato, até porque o Código Civil estimula a transação mediante concessões mútuas (art. 840, CC), e o Código de Processo Civil em vigor dispensa especial tratamento à solução consensual de conflitos (art. 3º, § 3º, CPC).
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Dentro disso, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Esclareço que a presente homologação não faz coisa julgada material, e que na hipótese de fraude ou qualquer outro ato ilícito ou ilegal, poderá ser desconstituída a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis na esfera cível, penal e administrativa.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, expeça-se o alvará de levantamento dos valores bloqueados nos autos ao ID 174833353 (R$ 952,74) em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados ao ID 203045580.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 22:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MIRIAN ALVES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OZANA ALVES NUNES em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:39
Outras decisões
-
11/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:02
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 22:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 22:14
Outras decisões
-
06/06/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
06/06/2024 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 02:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706786-31.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MIRIAN ALVES, OZANA ALVES NUNES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 6/6/2024, às 15:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_15h BRASÍLIA-DF, 20 de abril de 2024 19:16:23. -
20/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706786-31.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MIRIAN ALVES, OZANA ALVES NUNES DESPACHO Apresentada proposta de acordo pela parte executada, foi designada audiência de conciliação, que restou infrutífera diante da ausência de comparecimento da parte autora.
Entretanto a referida parte apresenta contraposta ao acordo nos presentes autos.
Diante disso, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 188275083, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que para homologação de eventual acordo extrajudicial celebrado entre as partes, necessária a juntada dos termos do acordo devidamente assinado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 20:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:27
Outras decisões
-
05/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
30/01/2024 18:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:44
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:07
Indeferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MIRIAN ALVES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de OZANA ALVES NUNES em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 22:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 22:08
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 12:51
Recebidos os autos
-
07/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de OZANA ALVES NUNES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MIRIAN ALVES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de OZANA ALVES NUNES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MIRIAN ALVES em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:18
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
12/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 01:24
Decorrido prazo de OZANA ALVES NUNES em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:51
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
09/03/2023 21:40
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2023 19:13
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:21
Transitado em Julgado em 04/11/2021
-
08/11/2021 00:26
Publicado Sentença em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 09:10
Recebidos os autos
-
04/11/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 09:10
Homologada a Transação
-
03/11/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 07:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 21:44
Recebidos os autos
-
21/09/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 16:18
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de OZANA ALVES NUNES em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de MIRIAN ALVES em 11/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 11:25
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 18:23
Juntada de guia de execução
-
22/02/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 19:09
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 13:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de MIRIAN ALVES em 18/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 19:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 18:57
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de MIRIAN ALVES em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de OZANA ALVES NUNES em 06/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 08:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 08:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME em 04/08/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 16:32
Recebidos os autos
-
01/07/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 16:09
Recebidos os autos
-
26/05/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2020 12:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2020 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2020 11:29
Recebidos os autos
-
22/05/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 18:45
Declarada incompetência
-
21/05/2020 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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