TJDFT - 0719340-84.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:05
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
03/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719340-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIMARA SOUSA DE CALDAS RIBEIRO, D.
R.
C.
REU: GAMA SAUDE LTDA, MEDHEALTH PLANOS DE SAUDE LTDA SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência da ação.
A parte requerida, por ter sido citada, manifestou-se em ID. 193622195.
Manifestação do MPDFT ao ID. 194693318.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Mesmo após a citação, a desistência deverá ser homologada quando a parte requerida não fundamenta adequadamente sua recusa, demonstrando comprovadamente que possui interesse na prolação de sentença de mérito nos autos.
Conforme já decidido pelo STJ: "(...) 1.
Segundo a dicção do art. 267, § 4º, do CPC, após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu.
Essa regra impositiva decorre da bilateralidade formada no processo, assistindo igualmente ao réu o direito de solucionar o conflito.
Entretanto, a discordância da parte ré quanto à desistência postulada deverá ser fundamentada, visto que a mera oposição sem qualquer justificativa plausível importa inaceitável abuso de direito.(...) 5.
Recurso especial provido.
Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08". (REsp n. 1.267.995/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 3/8/2012.) No caso em tela, a parte ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar interesse no indeferimento da desistência, de forma que o pleito autoral deve ser acolhido.
Ante o exposto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 191809657).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:49
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:26
Outras decisões
-
19/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MEDHEALTH PLANOS DE SAUDE LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:45
Outras decisões
-
08/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de THAIMARA SOUSA DE CALDAS RIBEIRO em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719340-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIMARA SOUSA DE CALDAS RIBEIRO, D.
R.
C.
REU: GAMA SAUDE LTDA, MEDHEALTH PLANOS DE SAUDE LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 22 de março de 2024, 13:35:08.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
22/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:34
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
20/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719340-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIMARA SOUSA DE CALDAS RIBEIRO, D.
R.
C.
REU: GAMA SAUDE LTDA, MEDHEALTH PLANOS DE SAUDE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 186409502 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/03/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:19
Outras decisões
-
11/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:15
Homologada a Transação
-
19/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de MEDHEALTH PLANOS DE SAUDE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
10/12/2023 10:44
Recebidos os autos
-
10/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a THAIMARA SOUSA DE CALDAS RIBEIRO - CPF: *44.***.*07-00 (AUTOR) e D. R. C. - CPF: *19.***.*70-27 (AUTOR).
-
10/12/2023 10:44
Outras decisões
-
04/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2023 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703474-14.2024.8.07.0005
Simeana Pereira Barros
Jb Manutencao Mecanica e Montagem Indust...
Advogado: Andre Luiz da Conceicao Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2024 22:55
Processo nº 0713961-38.2023.8.07.0018
Valdilene Menezes Barbosa Viana
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 19:43
Processo nº 0713831-48.2023.8.07.0018
Dulce Gomes de SA
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 19:25
Processo nº 0718699-57.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Guedes Mota Servicos Administrativos Eir...
Advogado: Elaine Ferreira da Silva Barreto Pinheir...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 15:49
Processo nº 0719653-85.2022.8.07.0007
Claudio Soares dos Santos
Jefferson Siqueira Balivo Tecnologia em ...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 15:54