TJDFT - 0704607-85.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:00
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704607-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: E.
S.
D.
J.
EMBARGADO: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo o presente processo.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 22:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:09
Extinto o processo por desistência
-
21/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704607-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: E.
S.
D.
J.
EMBARGADO: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA Decisão Cuida-se de embargos de terceiro, mediante os quais a parte embargante aduz ser a real credora do valor constrito no processo de execução.
Em razão disso, postula, à guisa de tutela de urgência, a liberação dos valores constritos.
Em juízo de cognição sumária, a documentação acostada pelo Embargante ao ID 188439777 não demonstra que há valores bloqueados em nome do Embargente ou do Executado no processo associado; inclusive, a documentação acostada carece de qualquer elemento que possa identificar a conta bancária, a titularidade e a que processo o referido bloqueio se refere.
Outrossim, não há nos autos da Execução qualquer certificação que confirme que houve bloqueio de valores na conta do Embargante ou de sua genitora.
Portanto, não há, nesse momento, prova inicial de qualquer valor constrito e sua titularidade.
Assim, recebo os embargos e indefiro o pedido de tutela vindicado.
Anote-se existência dos presentes embargos de terceiro no processo de execução correlato, para o qual deverá ser trasladada cópia desta decisão para que, até ulterior deliberação judicial, não sejam praticados atos de expropriação do veículo mencionado.
Cite-se o embargado, por meio de publicação, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos da execução (§3º do art. 677 do CPC/15) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Em seguida, autos ao MP.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/03/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 20:49
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2024 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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