TJDFT - 0003550-21.2016.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 11:36
Determinado o arquivamento
-
02/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:27
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 15:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e RODRIGO QUEIROZ VILAS BOAS - CPF: *12.***.*06-15 (REQUERENTE) em 03/04/2024.
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de RODRIGO QUEIROZ VILAS BOAS em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0003550-21.2016.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RODRIGO QUEIROZ VILAS BOAS Polo passivo: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 15:57:08.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
12/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2016
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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