TJDFT - 0764265-47.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 07:00
Baixa Definitiva
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10/04/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 06:57
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GILVAN ALVES ROCHA em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:24
Publicado Ementa em 19/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:15
Conhecido em parte o recurso de GILVAN ALVES ROCHA - CPF: *97.***.*34-20 (RECORRENTE) e não-provido
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15/03/2025 21:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 14:51
Juntada de intimação de pauta
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24/02/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 17:04
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/02/2025 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0764265-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GILVAN ALVES ROCHA RECORRIDO: DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo recursal, no mesmo prazo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).
Brasília-DF, 31 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
31/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/01/2025 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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