TJDFT - 0705076-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705076-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIBER DA SILVEIRA TAVARES, MARAISA DE ASSIS GUIMARAES REQUERIDO: ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e.
TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:13
Indeferido o pedido de JAIBER DA SILVEIRA TAVARES - CPF: *02.***.*39-90 (REQUERENTE)
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12/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/06/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:40
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 23:39
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2025 10:35
Recebidos os autos
-
10/05/2025 10:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/05/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARAISA DE ASSIS GUIMARAES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JAIBER DA SILVEIRA TAVARES em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705076-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIBER DA SILVEIRA TAVARES, MARAISA DE ASSIS GUIMARAES REQUERIDO: ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes autoras para indicarem endereço para tentativa de citação da parte ré, bem como comprovar o recolhimento das custas de diligência, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção dos autos por ausência dos pressupostos processuais.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARAISA DE ASSIS GUIMARAES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JAIBER DA SILVEIRA TAVARES em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
13/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:42
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:32
Outras decisões
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12/02/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:25
Outras decisões
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06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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15/01/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARAISA DE ASSIS GUIMARAES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JAIBER DA SILVEIRA TAVARES em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARAISA DE ASSIS GUIMARAES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JAIBER DA SILVEIRA TAVARES em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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13/10/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2024 18:16
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:16
Indeferido o pedido de JAIBER DA SILVEIRA TAVARES - CPF: *02.***.*39-90 (REQUERENTE)
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08/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/10/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARAISA DE ASSIS GUIMARAES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JAIBER DA SILVEIRA TAVARES em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705076-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIBER DA SILVEIRA TAVARES, MARAISA DE ASSIS GUIMARAES REQUERIDO: ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QS 308 CONJUNTO 5 LOTE 01 APT 606 COND ALGARVE SMMB S SAMAMBAIA 72306525 BRASILIA DF 2 - RUA 5 QD 23 BLOCO L APTO 303 JARDIM IPANEMA 72872018 VALPARAISO DE GOIAS GO 3 - QD 22 LOT 29 ETAPA C BAIRRO VALPARAISO I - ETAPACEP 72876222 VALPARAISO DE GOIAS GO 4 - QS 314 CJ 1 LT 1 FR 2 BAIRRO S S SAMAMBAIA CEP 72308510 CIDADE BRASILIA UF DF De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios".
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
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24/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705076-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIBER DA SILVEIRA TAVARES, MARAISA DE ASSIS GUIMARAES REQUERIDO: ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO Defiro a citação, via telefone da ré, nº (12) 9.9668-9006.
Recolhidas as custas, em 5 dias, expeça-se mandado.
Frustrada a diligência, considerando que os sistemas SISBAJUD, INFOJUD, CEMAN e INFOSEG (que levanta também informações no RENAJUD) possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, razoável que se consulte referidos sistemas na tentativa de obtenção do(s) endereço(s) da(s) parte(s) ré(s)/devedora(s), de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:51
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:51
Deferido o pedido de JAIBER DA SILVEIRA TAVARES - CPF: *02.***.*39-90 (REQUERENTE).
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25/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de MARAISA DE ASSIS GUIMARAES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de JAIBER DA SILVEIRA TAVARES em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:58
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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02/05/2024 13:13
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
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25/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de JAIBER DA SILVEIRA TAVARES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MARAISA DE ASSIS GUIMARAES em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705076-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIBER DA SILVEIRA TAVARES, MARAISA DE ASSIS GUIMARAES REQUERIDO: ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado(s) para o(s) REQUERIDO: ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS, ID 191516536, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES" / RECUSADO.
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2024 15:41:16.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de MARAISA DE ASSIS GUIMARAES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de JAIBER DA SILVEIRA TAVARES em 09/04/2024 23:59.
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07/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que os autores buscam a condenação da ré à obrigação de fazer, no sentido de dar cumprimento às obrigações assumidas em contrato de cessão de direitos sobre imóvel, notadamente que ela promova a transferência da titularidade para o seu nome.
Aduzem que ela não vem pagando as dívidas relacionadas ao bem, fazendo com que as cobranças recaiam sobre os alienantes.
Em caso de não cumprimento, pede a rescisão contratual, com o retorno das partes ao estado anterior.
Pede também a compensação por danos morais. À título de tutela de urgência, pede que a ré seja compelida a transferir o imóvel.
Analisando o pedido, contudo, entendo que não estão preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC.
Em primeiro lugar, o contrato foi firmado em maio de 2021, de modo que desde então a ré encontra-se em atraso com a obrigação contratual.
Em segundo lugar, aparentemente há dívida com a Caixa Econômica, o que deverá ser aprofundado nos autos.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
08/03/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 18:40
Outras decisões
-
06/03/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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