TJDFT - 0700485-74.2020.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 12:12
Juntada de comunicações
-
27/03/2024 12:10
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0700485-74.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO DOS SANTOS CONCEICAO SENTENÇA I.
Relatório: Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de EDUARDO DOS SANTOS CONCEIÇÃO, dando-o como incurso nas penas do art. 24-A da Lei Maria da Penha, arts. 147 e 163, parágrafo único, incisos I e IV, ambos do Código Penal e art. 21 da Lei de Contravenções Penais, em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 (documento de ID nº 54100529).
Nos autos nº 0709256-75.2019.8.07.0005, foram deferidas medidas protetivas de urgência, das quais o ofensor foi pessoalmente intimado em 05 de dezembro de 2019 (página 19 do documento de ID 54100531).
Após regular tramitação do feito, foi determinada a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos (ID 115387727).
O Ministério Público apresentou a manifestação de ID 188715234.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
Da extinção da punibilidade: Acolho o parecer ministerial e declaro a extinção da punibilidade do autor quanto às infrações penais do art. 24-A da Lei Maria da Penha, arts. 147 e 163, parágrafo único, incisos I e IV, ambos do Código Penal e art. 21 da Lei de Contravenções Penais, em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
III.
Das providências finais e demais determinações cartorárias: Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/03/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
04/03/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/03/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:25
Suspensão Condicional do Processo
-
01/02/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:14
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2022 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
28/10/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2020 18:29
Recebidos os autos
-
12/06/2020 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/06/2020 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2020 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2020 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 17:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 13:42
Recebidos os autos
-
03/06/2020 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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02/06/2020 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2020 22:10
Recebidos os autos
-
01/06/2020 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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01/06/2020 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2020 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 12:15
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
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28/05/2020 11:05
Juntada de Certidão
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25/04/2020 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2020 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2020 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2020 16:36
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/03/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2020 15:01
Recebidos os autos
-
24/01/2020 15:00
Recebida a denúncia
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24/01/2020 14:00
Juntada de Certidão
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22/01/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
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22/01/2020 15:44
Juntada de Certidão
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22/01/2020 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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