TJDFT - 0701655-39.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:15
Outras decisões
-
11/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIELLE LOPES PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
13/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701655-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DANIELLE LOPES PEREIRA REU: JOAO VICTOR COELHO DA CRUZ, ADENILSON ALVES DE ALARCAO, RAFAEL FILIPE LOPES MATOS, LUCAS DE SOUZA COSTA CERTIDÃO A parte ré JOAO VICTOR COELHO DA CRUZ apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 229387242 ).
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de ID 220201976 (RAFAEL FILIPE LOPES MATOS); ID 215799677 (ADENILSON ALVES DE ALARCAO); e ID 201740422 (LUCAS DE SOUZA COSTA) para apresentarem embargos monitórios.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 13:17:30.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 07:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOAO VICTOR COELHO DA CRUZ em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:52
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0701655-39.2024.8.07.0006 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAROLINE MARIA VIEIRA LACERDA (CPF: *01.***.*13-89); DANIELLE LOPES PEREIRA (CPF: *53.***.*83-47); JOHNNY LOPES DAMASCENO (CPF: *20.***.*81-61); RÉU: JOAO VICTOR COELHO DA CRUZ (CPF: *45.***.*99-50); ADENILSON ALVES DE ALARCAO (CPF: *59.***.*89-15); RAFAEL FILIPE LOPES MATOS (CPF: *41.***.*00-60); LUCAS DE SOUZA COSTA (CPF: *41.***.*50-88); OBJETO: Citação de JOAO VICTOR COELHO DA CRUZ (CPF: *45.***.*99-50); A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) JOAO VICTOR COELHO DA CRUZ (CPF: *45.***.*99-50); por estar em local incerto e não sabido, para que pague(m) o valor de R$ 33.838,23 (trinta e três mil e oitocentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos) referente ao principal, acrescidos de 5% de honorários advocatícios, ou ofereça embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias (prazo do Edital 20 dias).
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas.
Poderá, ainda, depositar 30% do valor atualizado e requerer o parcelamento em até 06 vezes.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 14:42:09.
Eu, EDERSON BARBOSA PONTES, o subscrevo.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
18/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:59
Deferido o pedido de DANIELLE LOPES PEREIRA - CPF: *53.***.*83-47 (AUTOR).
-
18/12/2024 17:59
Outras decisões
-
16/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DANIELLE LOPES PEREIRA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DANIELLE LOPES PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701655-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DANIELLE LOPES PEREIRA REU: JOAO VICTOR COELHO DA CRUZ, ADENILSON ALVES DE ALARCAO, RAFAEL FILIPE LOPES MATOS, LUCAS DE SOUZA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 214450460 para RAFAEL FILIPE LOPES MATOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 14:32:32.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
15/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701655-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DANIELLE LOPES PEREIRA REU: JOAO VICTOR COELHO DA CRUZ, ADENILSON ALVES DE ALARCAO, RAFAEL FILIPE LOPES MATOS, LUCAS DE SOUZA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Os documentos que instruem o pedido de ID. 209496337 não demonstram a alegada condição de hipossuficiência, notadamente aquisição de veículo e sociedade em empresas.
Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas para diligências, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:53
Indeferido o pedido de DANIELLE LOPES PEREIRA - CPF: *53.***.*83-47 (AUTOR)
-
02/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701655-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DANIELLE LOPES PEREIRA REU: JOAO VICTOR COELHO DA CRUZ, ADENILSON ALVES DE ALARCAO, RAFAEL FILIPE LOPES MATOS, LUCAS DE SOUZA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 208010218 em que indica novo endereço para diligência, sem, no entanto, recolher as custas da diligência.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 17:43:38.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
20/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:20
Outras decisões
-
21/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701655-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DANIELLE LOPES PEREIRA REU: JOAO VICTOR COELHO DA CRUZ, ADENILSON ALVES DE ALARCAO, RAFAEL FILIPE LOPES MATOS, LUCAS DE SOUZA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
07/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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