TJDFT - 0714474-76.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 23:51
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/02/2025 10:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:50
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
17/12/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 13:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:39
Outras decisões
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714474-76.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ADONARIA FERREIRA DIAS REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo resposta ao ofício e anexos enviados por e-mail pela CIPLAN.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora e MP intimados para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ciência ao réu.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:30:49.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
28/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 20/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714474-76.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ADONARIA FERREIRA DIAS REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se, conforme emenda recebida ao ID 143544732, de ação cognitiva ajuizada pelo menor impúbere A.
D.
R., representado por sua genitora, contra METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A.
Narra a inicial que o pai do menor foi a óbito em 22/1/2022, em razão de acidente automobilístico, e possuía um contrato de seguro de vida com a parte ré, através de seu empregador e estipulante do negócio jurídico, com início de vigência em 31/8/2021 e término em 31/8/2022, conforme certificado individual do segurado coligido ao ID 141326931.
Conta que foi realizado o pedido de cobertura securitária administrativamente, sem sucesso – ID 141326944.
Em razão desse contexto fático, requer o autor a condenação da parte ré ao pagamento do capital segurado no valor de R$ 60.520,13 para o evento morte, R$ 60.520,13 para o evento morte acidental e R$ 1.900,00 a título de auxílio funeral, além do pagamento de indenização por dano imaterial.
A decisão de ID 143544732 deferiu em favor do autor os benefícios da justiça gratuita.
Citada, a parte ré apresenta contestação ao ID 148057902, momento em que suscita preliminares e, no mérito, defende a falta de vigência do contrato no momento do sinistro.
Deduz argumentação subsidiária no sentido de limitar a indenização à cobertura contratada.
Diz que houve agravamento do risco pelo segurado, na medida em que o laudo cadavérico informa dosagem alcóolica positiva.
Espera, ao final, o reconhecimento da improcedência do pedido.
Réplica reunida ao ID 150988216.
Decisão de saneamento e organização do processo coligida ao ID 162794171.
O Ministério Público oficiou pela procedência parcial do pedido – ID 170728113.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Decido.
O feito ainda carece de prova, sobretudo para apuração da conduta processual das partes, que não passará despercebida por este juízo.
As regras do Código de Defesa do Consumidor incidem no caso em apreço, em razão do comando normativo de seus arts. 2º e 3º, devendo a demanda ser analisada à luz dos princípios que informam e disciplinam o microssistema específico por ele trazido, sobretudo diante da previsão expressa do Código à atividade securitária no §2º do art. 3º já citado.
Diante da hipossuficiência técnica e econômica do menor, bem assim, em razão da verossimilhança das alegações, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, ex vi do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, como já se adiantou ao ID 162794171.
Destarte, com espeque no art. 370 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré junte ao feito a Apólice n.º 66668, referente ao certificado coligido ao ID 141326931, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento desta ordem judicial, inclusive aplicação de multa pecuniária, na forma do art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
Adianto que a parte que tenha exposto fatos em juízo sem conformidade com a verdade será penalizada em sentença, na forma do art. 80, incisos I, II, IV e V, do Código de Processo Civil, por litigância de má-fé.
Sem prejuízo, determino a expedição de ofício à CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A – MATRIZ, pessoa jurídica estipulante do contrato de seguro, instruído com cópia desta decisão e do documento reunido ao ID 141326931, para que informe acerca da vigência e das garantias do contrato de seguro referido no documento de ID 141326931, que seguirá como anexo ao ofício, asseguradas ao estipulado ANDERSON DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, falecido em 22/1/2022, ratificando ou não o referido documento.
Com a juntada das respostas ora determinadas, dê-se vista ao autor, pelo prazo previsto no art. 437, §1º, do Código de Processo Civil, e ao Ministério Público para ciência.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se. 5 -
07/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 23:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:46
Outras decisões
-
10/08/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:38
Outras decisões
-
19/07/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ARTHUR DIAS RODRIGUES em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:54
Outras decisões
-
03/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:43
Outras decisões
-
02/03/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/03/2023 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:37
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/11/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/11/2022 12:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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