TJDFT - 0762827-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762827-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIEL DE CAMPOS SOARES LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Manifeste-se, a parte exequente, acerca do(s) depósito(s) realizado(s) (id. 227534016), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Note-se que há retenção previdenciária obrigatória de R$ 116,29 (id. 227534017) valor próximo daquele informado pela credora no id. 226975700.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância, prossiga-se consoante determinado na decisão de id. 214884399.
Do contrário, tornem-se os autos conclusos para decisão.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
19/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/01/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
08/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:58
Outras decisões
-
07/10/2024 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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10/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762827-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIEL DE CAMPOS SOARES LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
03/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 22:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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01/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:00
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/01/2024 00:28
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:58
Outras decisões
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28/11/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/11/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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06/11/2023 18:55
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:55
Outras decisões
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02/11/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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