TJDFT - 0704867-44.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:56
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:14
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2025 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/10/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/10/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/10/2024 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704867-44.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA., MARCELO ALVES DE ABREU EXECUTADO: WALTER GOMES ORMOND, DELIA GUIMARAES DE ARAUJO ORMOND DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. e MARCELO ALVES DE ABREU ajuízam cumprimento de sentença contra WALTER GOMES ORMOND e DELIA GUIMARAES DE ARAUJO ORMOND.
As partes noticiam acordo ao Id. 205317615.
O acordo está assinado pelo advogado da parte exequente, pelos executados e por testemunhas.
A procuração de Id 208025270 confere poderes para transigir.
Porque presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 513 do CPC.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/01/2025.
Transcorrido o prazo, a Secretaria deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias.
Em seguida, se não houver manifestação, o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação.
Considerando que o acordo contemplou o bloqueio de Id 199364573, converto a penhora em pagamento parcial.
A parte exequente requer que os valores depositados sejam transferidos para a conta bancária de seu advogado.
A procuração outorga poder específico para receber transferência de valores (Id 208025270).
Assim, defiro a liberação do valor de R$ 4.242,23, conforme protocolo SISBAJUD ao Id 199364574, em favor de MARCELO ALVES DE ABREU.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id 208025266.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
19/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:11
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:11
Outras decisões
-
25/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DELIA GUIMARAES DE ARAUJO ORMOND em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de WALTER GOMES ORMOND em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704867-44.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA., MARCELO ALVES DE ABREU EXECUTADO: WALTER GOMES ORMOND, DELIA GUIMARAES DE ARAUJO ORMOND CERTIDÃO SISBAJUD Conforme certidão automática, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
Dessa forma, ficam as partes executadas, WALTER GOMES ORMOND(*21.***.*29-20) e DELIA GUIMARAES DE ARAUJO ORMOND(*64.***.*22-04) intimadas acerca da penhora nos valores respectivos de R$ 3.973,93 e R$ 268,30.
A intimação, considerando que as partes devedoras não possuem advogado constituído, mudaram-se do endereço informado nos autos sem comunicar ao juízo e deu causa a anterior frustração do cumprimento de mandado, é por mera publicação no DJe, em analogia ao disposto no art. 346 do CPC, ficando dispensada nova expedição de mandado, conforme decisão precedente.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 10 de junho de 2024 18:09:34.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor(a) -
10/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/06/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/06/2024 13:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DELIA GUIMARAES DE ARAUJO ORMOND em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de WALTER GOMES ORMOND em 26/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704867-44.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA., MARCELO ALVES DE ABREU EXECUTADO: WALTER GOMES ORMOND, DELIA GUIMARAES DE ARAUJO ORMOND CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo Oficial de Justiça ao IDs 188267486 e 188266738, mandado com finalidade não atingida, referente às partes executadas WALTER GOMES ORMOND e DELIA GUIMARAES DE ARAUJO ORMOND, com informação que os executados mudaram para o estado de São Paulo.
As partes não foram localizadas no endereço indicado nos autos.
Nos termos da decisão de ID 152941995, bem como do que determina o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo.
Portanto, certifico que a intimação dirigida à parte cumpriu sua finalidade.
Aguarde-se o prazo concedido.
Sobradinho-DF, 7 de março de 2024 15:32:05.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
07/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
31/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
19/07/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/04/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2023 00:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2023 00:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 08:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:54
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
15/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2023 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 11:38
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 14:32
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2019 14:32
Transitado em Julgado em 08/10/2019
-
06/12/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 14:29
Processo Desarquivado
-
24/10/2019 08:29
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2019 08:29
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/10/2019 18:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
11/10/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 18:17
Decorrido prazo de WALTER GOMES ORMOND em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:17
Decorrido prazo de DELIA GUIMARAES DE ARAUJO ORMOND em 07/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 02:36
Publicado Sentença em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:39
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:39
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2019 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 14:14
Decorrido prazo de WALTER GOMES ORMOND em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:14
Decorrido prazo de DELIA GUIMARAES DE ARAUJO ORMOND em 28/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2019 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2019 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 08:58
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 08:58
Juntada de mandado
-
12/06/2019 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 08:51
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 08:51
Juntada de mandado
-
10/06/2019 16:49
Recebidos os autos
-
10/06/2019 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
04/06/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 20:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
03/06/2019 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740244-62.2017.8.07.0001
Bpp Participacoes LTDA
Condominio Edificio Barao do Rio Branco
Advogado: Rodrigo Badaro Almeida de Castro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2020 16:00
Processo nº 0740244-62.2017.8.07.0001
Condominio Edificio Barao do Rio Branco
Porto Bsb Engenharia LTDA. - EPP
Advogado: Delzio Joao de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2017 17:23
Processo nº 0703993-36.2022.8.07.0012
Gois Loteadora LTDA
Gois Loteadora LTDA
Advogado: Walber Martins Mouzinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 12:57
Processo nº 0703993-36.2022.8.07.0012
Altemar Teixeira de Novaes
Monte SIAO Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Walber Martins Mouzinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 17:49
Processo nº 0702837-76.2023.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Leonardo Almeida Santana
Advogado: Fabiana Correa Sant Anna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 15:05