TJDFT - 0702350-90.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702350-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 32.867.082 ADILSON MEDEIROS SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: ADILSON MEDEIROS SIMOES REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID194268057) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 11:09:35 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
30/04/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:09
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:09
Homologada a Transação
-
30/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de 32.867.082 ADILSON MEDEIROS SIMOES em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702350-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 32.867.082 ADILSON MEDEIROS SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: ADILSON MEDEIROS SIMOES REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO .De fato, há erro material no dispositivo da sentença, que pode ser corrigido independentemente da oposição de embargos.
Assim, corrijo o erro material do dispositivo, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a restituir aparte autora, de forma simples, o valor de R$ 5.380,72, devidamente atualizado desde a contratação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil." KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:03
Outras decisões
-
03/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:11
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
15/03/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702350-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 32.867.082 ADILSON MEDEIROS SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: ADILSON MEDEIROS SIMOES REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO Considerando que o link e demais dados para acesso à audiência já foram encaminhados à parte autora, nada tenho a prover quanto à petição retro.
No mais, aguarde-se a citação da parte ré e a realização da audiência.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:47
Outras decisões
-
06/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702350-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 32.867.082 ADILSON MEDEIROS SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: ADILSON MEDEIROS SIMOES REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO Nada há a prover quanto ao pedido da parte autora, pois em sede de Juizados Especiais o comparecimento em audiência de conciliação é obrigatório e, caso não compareça, poderá acarretar em extinção do feito, em razão da desídia, com a condenação nas custas, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Por outro lado, a audiência já designada na modalidade virtual.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:31
Indeferido o pedido de 32.867.082 ADILSON MEDEIROS SIMOES - CNPJ: 32.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
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05/03/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:12
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
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23/02/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 13:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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