TJDFT - 0707880-19.2022.8.07.0015
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 03:25
Decorrido prazo de KLEBER SILVA DO NASCIMENTO em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 03:25
Decorrido prazo de VLAVIANA BRANDAO LUCAS em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:41
Outras decisões
-
12/09/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 06:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707880-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ DA SILVA, CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA EXEQUENTE: VLAVIANA BRANDAO LUCAS, KLEBER SILVA DO NASCIMENTO, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001, IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE EXECUTADO: OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA., VICTOR GERALDO FREIRE COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de consulta ao sistema Infojud, a fim de obter as últimas declarações fiscais da pessoa jurídica executada.
Importante ressaltar que já foram realizadas consultas ao sistema Sisbajud e Renajud, as quais restaram infrutíferas, o que demonstra a ausência de saúde financeira da pessoa jurídica e possivelmente seu encerramento irregular.
Considerando que atividade jurisdicional deve ser pautada nos Princípios da utilidade e da necessidade, o deferimento da medida serviria tão somente para sobrecarregar o Judiciário, uma vez que os relatórios fiscais das pessoas jurídicas não fornecem nenhuma informação acerca de bens para possibilitar a satisfação do crédito.
Outrossim, a pesquisa de bens pode ser realizada pelo exequente por outros meios mais adequados para a finalidade do cumprimento de sentença.
Cabe ao Juiz verificar a eficácia de medidas pleiteadas, devendo indeferir o pedido quando manifestamente inócuo, como no presente caso.
Aliás, este é entendimento deste e.
TJDFT.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
INUTILIDADE DA MEDIDA. 1.
O interesse processual, previsto no artigo 17 do Código de Processo Civil, se caracteriza "como a utilidade da tutela jurisdicional postulada.
Significa isso dizer que só se pode praticar um ato de exercício do direito de ação (como demandar, contestar, recorrer etc.) quando o resultado que com ele se busca é útil.
Dito de outro modo, só se pode praticar ato de exercício do direito de ação quando através dele busca-se uma melhoria de situação jurídica" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O novo processo civil brasileiro. 2. ed.
São Paulo: Atlas, 2016, p. 38) 2.
Na hipótese, a pesquisa pretendida pela parte agravante não se revela útil à finalidade almejada, uma vez que eventuais dados obtidos por meio do sistema InfoJud, em relação a pessoas jurídicas, não contemplam a existência de bens, circunstância necessária para a posterior adoção de medidas constritivas. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1847026, 07045283020248070000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2024, publicado no DJE: 26/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta ao Infojud da pessoa jurídica executada, ante a inutilidade da medida.
Lado outro, defiro a consulta ao sistema Infojud da pessoa física executada.
Realizada a consulta, foi obtida Declaração de Rendimentos do devedor, por intermédio do Infojud.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Ao Cartório, para permitir o acesso das partes ao documento sigiloso.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:22
Outras decisões
-
13/08/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de KLEBER SILVA DO NASCIMENTO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de VLAVIANA BRANDAO LUCAS em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:52
Outras decisões
-
29/07/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:26
Outras decisões
-
23/07/2025 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:48
Outras decisões
-
26/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:09
Outras decisões
-
27/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707880-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ DA SILVA, CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001, IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE EXECUTADO: OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA., VICTOR GERALDO FREIRE COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oportunizo prazo ao exequente para que apresente os documentos mencionados no petitório de ID 233665070, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, esclareça se pretende a penhora do veículo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:06
Outras decisões
-
08/05/2025 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:08
Outras decisões
-
25/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:35
Outras decisões
-
20/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VLAVIANA BRANDAO LUCAS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
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19/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 07:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 11:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:54
Outras decisões
-
02/12/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:37
Outras decisões
-
25/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 06:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:29
Outras decisões
-
17/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VLAVIANA BRANDAO LUCAS em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707880-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ DA SILVA, CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001, IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE EXECUTADO: OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA., VICTOR GERALDO FREIRE COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pela contadoria (ID 212893712).
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:26
Outras decisões
-
02/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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23/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707880-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ DA SILVA, CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001, IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE EXECUTADO: OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA., VICTOR GERALDO FREIRE COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à contadoria auxiliar do juízo, a fim de esclarecer a dúvida suscitada pelo exequente ao ID 210982216.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:02
Outras decisões
-
19/09/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:07
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
17/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:59
Outras decisões
-
17/09/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VLAVIANA BRANDAO LUCAS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de KLEBER SILVA DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707880-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ DA SILVA, CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA EXEQUENTE: VLAVIANA BRANDAO LUCAS, KLEBER SILVA DO NASCIMENTO, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001, IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE EXECUTADO: OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA., VICTOR GERALDO FREIRE COSTA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001 REPRESENTANTE LEGAL: CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA, JOSE LUIZ DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 209970467, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 18:36:45.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
04/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/09/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707880-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ DA SILVA, CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA EXEQUENTE: VLAVIANA BRANDAO LUCAS, KLEBER SILVA DO NASCIMENTO, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001, IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE EXECUTADO: OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA., VICTOR GERALDO FREIRE COSTA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001 REPRESENTANTE LEGAL: CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA, JOSE LUIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a divergência das partes em relação ao valor do débito, ao teor dos petitórios de ID 207783784 e ID 204736691, antes de apreciar a impugnação apresentada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor devido pelos réus OBJETIVA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e VICTOR GERALDO FREIRE COSTA, nos termos do julgado proferido no feito.
Com a manifestação do contador, dê-se vista às partes.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:21
Outras decisões
-
27/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de KLEBER SILVA DO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de VLAVIANA BRANDAO LUCAS em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707880-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ DA SILVA, CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA EXEQUENTE: VLAVIANA BRANDAO LUCAS, KLEBER SILVA DO NASCIMENTO, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001, IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE EXECUTADO: OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA., VICTOR GERALDO FREIRE COSTA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001 REPRESENTANTE LEGAL: CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA, JOSE LUIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se ASSOCIAÇÃO DOS MROADORES e IVANDERSON sobre a impugnação ao cumprimento de sentença oposta ao ID 204736691, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:53
Outras decisões
-
22/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 07:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:23
Outras decisões
-
19/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707880-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ DA SILVA, CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA EXEQUENTE: VLAVIANA BRANDAO LUCAS, KLEBER SILVA DO NASCIMENTO, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001, IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE EXECUTADO: OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA., VICTOR GERALDO FREIRE COSTA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001 REPRESENTANTE LEGAL: CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA, JOSE LUIZ DA SILVA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por VLAVIANA BRANDAO LUCAS e KLEBER SILVA DO NASCIMENTO em desfavor de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL 2001, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura dos petitórios de IDs 204208157, 203302898, 201035849 e 198501747.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas repartidas pelas partes, com fundamento no §2º do art. 90 do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB para que proceda à transferência da quantia depositada ao ID 198501767 (R$ 2.922,57), mais acréscimos legais, em favor dos exequentes.
O feito terá prosseguimento quanto ao cumprimento de sentença proposto por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL 2001 e IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em face de OBJETIVA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e VICTOR GERALDO FREIRE COSTA.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Solicito os préstimos do CJU para que certifique eventual decurso do prazo concedido ao ID 200226166.
Caso positivo, cumpram-se as determinações ali fixadas.
Caso negativo, aguarde-se o decurso do prazo remanescente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado digitalmente -
18/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 21:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:28
Homologada a Transação
-
16/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707880-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ DA SILVA, CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA EXEQUENTE: VLAVIANA BRANDAO LUCAS, KLEBER SILVA DO NASCIMENTO, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001, IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE EXECUTADO: OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA., VICTOR GERALDO FREIRE COSTA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001 REPRESENTANTE LEGAL: CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA, JOSE LUIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos exequentes VLAVIANA e KLÉBER para que se manifestem sobre o tempo do pagamento proposto ao ID 203302898 (dia 25 mensal).
Intime-se.
Assinado digitalmente -
09/07/2024 23:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 23:32
Outras decisões
-
09/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:56
Outras decisões
-
20/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:28
Outras decisões
-
13/06/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 03:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de VICTOR GERALDO FREIRE COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:11
Outras decisões
-
03/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001 em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:59
Outras decisões
-
22/05/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de VICTOR GERALDO FREIRE COSTA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. em 21/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 07:01
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 06:44
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707880-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VLAVIANA BRANDAO LUCAS, KLEBER SILVA DO NASCIMENTO, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001 EXECUTADO: OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA., VICTOR GERALDO FREIRE COSTA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001 REPRESENTANTE LEGAL: CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA, JOSE LUIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo dos mandados expedidos aos IDs 193915572 e 193915571, EXPEÇAM-SE mandados para intimação, mediante AR, de OBJETIVA CONSTRUÇÃO e VICTOR GERALDO, para que paguem espontaneamente a obrigação de pagar e para que constituam advogado nos autos, regularizando a representação processual.
Ainda, AO CJU para que insira no polo ativo o patrono IVANDERSON DA SILVA, advogado de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, porquanto também é credor de honorários advocatícios, conforma já determinado ao ID 193282932.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:04
Outras decisões
-
19/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:50
Outras decisões
-
12/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001 em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001 em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 22:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:21
Outras decisões
-
04/04/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de VICTOR GERALDO FREIRE COSTA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de VICTOR GERALDO FREIRE COSTA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 10:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:35
Outras decisões
-
05/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 17:49
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
05/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARRETO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de VICTOR GERALDO FREIRE COSTA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de VICTOR GERALDO FREIRE COSTA em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARRETO em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARRETO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de VICTOR GERALDO FREIRE COSTA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. em 23/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:52
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:52
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
18/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:32
Outras decisões
-
12/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de VICTOR GERALDO FREIRE COSTA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARRETO em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:38
Outras decisões
-
24/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 22:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/02/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 11:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:15
Outras decisões
-
01/02/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de VICTOR GERALDO FREIRE COSTA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:50
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 13:49
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:32
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de VICTOR GERALDO FREIRE COSTA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARRETO em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 06:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:33
Recebidos os autos
-
02/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:27
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:50
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2022 22:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 20:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 20:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 04:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/05/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:17
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/04/2022 16:11
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
22/04/2022 18:17
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2022 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2022 15:29
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:29
Declarada incompetência
-
22/04/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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