TJDFT - 0709481-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 12:46
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 10:42
Desentranhado o documento
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de NAIR DA MOTA BASTOS em 15/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709481-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: NAIR DA MOTA BASTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 178743877, 178743859 e 178743878 tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 189341552), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 190025357.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 10.716,76 (dez mil setecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000552142 (ID 189341552 – Pág. 11), em favor de NAIR DA MOTA BASTOS, CPF: *58.***.*20-30, CHAVE PIX (CPF) *58.***.*20-30; 2.
R$ 2.399,16 (dois mil trezentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000552185 (ID 189341552 – Pág. 10) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 119,49 (cento e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000552185 (ID 189341552 – Pág. 10) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:50
Recebidos os autos
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15/03/2024 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709481-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR DA MOTA BASTOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 06:40:27.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
11/03/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/11/2023 13:22
Arquivado Provisoramente
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23/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 06:57
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 06:56
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 06:55
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 19:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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24/08/2023 08:54
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:00
Deferido o pedido de NAIR DA MOTA BASTOS - CPF: *58.***.*20-30 (AUTOR).
-
21/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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