TJDFT - 0727780-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727780-30.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DA CRUZ RIOS SANCHEZ, IAGO VIEIRA DO NASCIMENTO SANTOS, JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO REPRESENTANTE LEGAL: AGUIAR E MELLO ADVOGADOS, RIOS SANCHEZ, LIMA, GATTO ADVOGADOS REU: ALAN RENER BORGES NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 14:50:40.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
04/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 15:39
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IAGO VIEIRA DO NASCIMENTO SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALAN RENER BORGES NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO DA CRUZ RIOS SANCHEZ em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 22:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de EDUARDO DA CRUZ RIOS SANCHEZ em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de IAGO VIEIRA DO NASCIMENTO SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO DA CRUZ RIOS SANCHEZ em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de IAGO VIEIRA DO NASCIMENTO SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727780-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DA CRUZ RIOS SANCHEZ, IAGO VIEIRA DO NASCIMENTO SANTOS, JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO REPRESENTANTE LEGAL: AGUIAR E MELLO ADVOGADOS, RIOS SANCHEZ, LIMA, GATTO ADVOGADOS REU: ALAN RENER BORGES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 207412142, EXPEÇA-SE Ofício ao Oficial do 2° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para registro do Acórdão declaratório de usucapião do imóvel em favor da autora (ID 191584013).
Ressalto que incumbe à requerente suportar os emolumentos inerentes à transcrição do título.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:26
Deferido o pedido de MARISTINA GIOMETTI SANDOVAL - CPF: *42.***.*50-49 (AUTOR).
-
14/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de IAGO VIEIRA DO NASCIMENTO SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:33
Outras decisões
-
05/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727780-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DA CRUZ RIOS SANCHEZ, IAGO VIEIRA DO NASCIMENTO SANTOS, JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO REU: ALAN RENER BORGES NASCIMENTO CERTIDÃO Fica a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 22:04:46.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727780-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DA CRUZ RIOS SANCHEZ, IAGO VIEIRA DO NASCIMENTO SANTOS, JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO REU: ALAN RENER BORGES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o transcurso do prazo inaugurado em face do executado para que promova o pagamento voluntário da obrigação.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/07/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:34
Outras decisões
-
22/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727780-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DA CRUZ RIOS SANCHEZ, IAGO VIEIRA DO NASCIMENTO SANTOS, JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO REU: ALAN RENER BORGES NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão em seu favor.
Aguarde-se o prazo conferido na Decisão de ID 203490796.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 14:15:47.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
18/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 10:17
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:29
Outras decisões
-
09/07/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARISTINA GIOMETTI SANDOVAL em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ALAN RENER BORGES NASCIMENTO em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 23:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:15
Determinado o arquivamento
-
04/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:48
Outras decisões
-
01/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2024 15:46
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
01/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ALAN RENER BORGES NASCIMENTO em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:01
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de ALAN RENER BORGES NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 08:30
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2023 01:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 19:27
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:27
Outras decisões
-
30/01/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:44
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 01:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
18/01/2023 12:31
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:31
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/01/2023 13:15
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:15
Outras decisões
-
09/01/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/01/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de OUTROS INTERESSADOS em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:01
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 22:22
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:22
Outras decisões
-
11/11/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Edital em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:17
Expedição de Edital.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:22
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:22
Outras decisões
-
17/10/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/10/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ALAN RENER BORGES NASCIMENTO em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 11:41
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728258-41.2022.8.07.0000
Adilson Miranda da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 16:09
Processo nº 0703603-31.2024.8.07.0001
Jonas Souza Cardoso
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emmanuel Garcia Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 20:24
Processo nº 0703603-31.2024.8.07.0001
Jonas Souza Cardoso
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emmanuel Garcia Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 16:24
Processo nº 0703603-31.2024.8.07.0001
Jonas Souza Cardoso
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Daniel Souza Cruz
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 09:45
Processo nº 0727780-30.2022.8.07.0001
Maristina Giometti Sandoval
Alan Rener Borges Nascimento
Advogado: Eduardo da Cruz Rios Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 14:06