TJDFT - 0703304-82.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 03:04
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/04/2024 03:04
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/04/2024 14:28
Baixa Definitiva
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05/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:29
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCIRALMO DOS SANTOS DINIZ em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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14/03/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703304-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: PATRICIA BARBOSA OLIVEIRA ALVES EMBARGADO: IGOR DOS SANTOS RODRIGUES, FRANCIRALMO DOS SANTOS DINIZ DECISÃO Com razão o advogado subscritor do pedido de ID 56685178.
De fato, o artigo 22 do Decreto nº 43.821/2022 dispõe que o valor dos honorários dos advogados dativos é fixado pelo juiz competente para cada ato processual.
Conforme se verifica na decisão de ID 49426719, o causídico fora nomeado para interposição de Recurso Inominado em favor da parte requerida.
Assim, considerando que este Juízo foi o responsável por relatar e levar a julgamento o referido recurso, com observância do disposto no § 1º, do artigo 22 do Decreto nº 43.821/2022, fixo os honorários advocatícios, em favor do advogado dativo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Por ocasião da expedição da certidão, deverão ser observadas as disposições contidas no artigo 23 do Decreto nº 43.821/2022.
Fica revogada a decisão de ID 56617130.
Operado o trânsito em julgado do Acórdão de ID 56523974, encaminhem-se os autos ao arquivamento.
Int.
Brasília/DF, 12 de março de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
13/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2024 17:05
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:05
Outras Decisões
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12/03/2024 16:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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12/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703304-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: PATRICIA BARBOSA OLIVEIRA ALVES EMBARGADO: IGOR DOS SANTOS RODRIGUES, FRANCIRALMO DOS SANTOS DINIZ DECISÃO A atuação desta Instância Recursal encontra-se finalizada, haja vista os Acórdãos de IDs. 52894223 e 56523974.
O pleito do patrono da parte recorrente (ID 56547013), deve ser analisado pelo Juízo de origem, responsável por sua nomeação como advogado dativo.
Dessa forma, após o trânsito em julgado do Acórdão de ID 56523974, encaminhem-se os autos à origem para deliberação acerca do referido pedido.
Int.
Brasília/DF, 7 de março de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
11/03/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/03/2024 18:56
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:56
Outras Decisões
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08/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:27
Publicado Acórdão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 16:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/03/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/03/2024 15:55
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/03/2024 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/03/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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14/12/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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14/12/2023 02:51
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/12/2023 02:37
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/11/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:11
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2023 02:15
Publicado Acórdão em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 16:51
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:10
Conhecido o recurso de PATRICIA BARBOSA OLIVEIRA ALVES - CPF: *96.***.*96-04 (RECORRENTE) e não-provido
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26/10/2023 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2023 12:37
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/07/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:54
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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