TJDFT - 0715420-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:29
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 20:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:52
Deferido o pedido de ANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *40.***.*03-59 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 15:13
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715420-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA EXECUTADO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pela parte executada em petição de ID 212765463. À Secretaria do CJU para promover o desentranhamento da petição de ID 212328273 e do comprovante de ID 212328275, eis que relacionados a outros autos.
Assim, em atenção à manifestação de ID 212765463, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento do objeto da condenação, sob pena de prosseguimento do feito, nos moldes da decisão de ID 205553813. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:52
Deferido o pedido de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA - CNPJ: 33.***.***/0004-65 (EXECUTADO).
-
30/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 14:29
Juntada de consulta sisbajud
-
04/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715420-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA EXECUTADO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 3.911,62, conforme planilhas anexas.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA em face de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.911,62, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/07/2024 10:10
Recebidos os autos
-
27/07/2024 10:10
Outras decisões
-
26/07/2024 18:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:57
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 04:05
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/06/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 10:29
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0715420-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA REU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/05/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/g68oAH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:57:20. -
28/02/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 20:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 20:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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