TJDFT - 0737744-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 19:54
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
12/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:49
Deferido o pedido de ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS - CPF: *11.***.*04-53 (REQUERENTE).
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11/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/04/2024 18:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737744-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B VIVA LTDA - ME DECISÃO Nada a prover quanto à manifestação de ID 190430668, uma vez que a matéria já foi enfrentada na decisão de ID 189715333.
A irresignação deve ser ventilada pelas vias próprias e no momento processual adequado.
Quanto à certidão de ID 190395621, INDEFIRO a realização de novo teste de conectividade, uma vez que esta alternativa já foi utilizada anteriormente.
A parte autora deverá comparecer a Sala Passiva do Fórum de Ceilândia (ID 190758606), onde haverá terminal para que ingresse e participe da sessão virtual.
Por fim, DEFIRO a remarcação da audiência de conciliação, frente a impossibilidade de ID 190765404, devidamente comprovada.
Assim: (a) Remarque-se a audiência de Conciliação, se possível, entre os dias 4 e 9 de abril de 2024, implementando celeridade ao procedimento; (b) Agende-se Sala Passiva para a parte autora no Fórum de Ceilândia; (c) Intime-se a parte autora do agendamento da Sala Passiva e da nova sessão; (d) Intime-se a parte requerida sobre a nova data da audiência e sobre a manutenção da decisão de ID 189715333 pelos seus próprios fundamentos.
Assinado e datado digitalmente. -
22/03/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:45
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:03
Deferido em parte o pedido de ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS - CPF: *11.***.*04-53 (REQUERENTE)
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21/03/2024 16:03
Indeferido o pedido de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B VIVA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
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21/03/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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21/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737744-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B VIVA LTDA - ME DECISÃO Considerando a adoção do sistema de audiências virtuais nas solenidades de conciliação e de mediação, ao observar que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ao ponderar que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, ao sopesar a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, ao reconhecer a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
Busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
Tendo em vista a dificuldade informada pela parte autora para ingressar na sessão de conciliação, encaminho os autos à equipe administrativa deste NUVIMEC para entrar em contato com a parte, se houver telefone disponível nos autos, apresentar os Fóruns que prestam o serviço relativo às SALAS PASSIVAS.
Após a escolha pelo Fórum de sua preferência, agende data e horário no Fórum solicitado, conforme orientação administrativa interna (nº 22), e comunique a mencionada parte sobre o sucesso no agendamento, encaminhando-lhe o link da sessão na mesma oportunidade.
Não havendo vaga disponível, verifique a disponibilidade de salas passivas em outros Fóruns.
Caso não haja sala passiva disponível, apresente a equipe administrativa deste NUVIMEC a possibilidade de se realizar teste de conectividade (audiência simulada).
A equipe administrativa deve certificar nos autos os cenários ocorridos nos dois parágrafos anteriores.
Concluída as etapas, retornem os autos ao insigne Juízo de origem.
Assinado e datado digitalmente. -
20/03/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/03/2024 15:33
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 19:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/03/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:54
Deferido o pedido de ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS - CPF: *11.***.*04-53 (REQUERENTE).
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18/03/2024 08:21
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/03/2024 17:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 02:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737744-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B VIVA LTDA - ME DECISÃO Considerando a adoção do sistema de audiências virtuais nas solenidades de conciliação e de mediação, ao observar que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ao ponderar que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, ao sopesar a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, ao reconhecer a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
Busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
Tendo em vista a dificuldade informada pela parte autora para ingressar na sessão de conciliação, encaminho os autos à equipe administrativa deste NUVIMEC para entrar em contato com a parte, se houver telefone disponível nos autos, para realização de teste de conectividade (audiência simulada).
Concluída as etapas, retornem os autos ao insigne Juízo de origem para intimação das partes.
Assinado e datado digitalmente. -
22/02/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 21:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:21
Deferido o pedido de ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS - CPF: *11.***.*04-53 (REQUERENTE).
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21/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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21/02/2024 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 02:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 19:24
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/12/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/12/2023 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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