TJDFT - 0716645-69.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:49
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MARILIA SOUZA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 15:29
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:29
Deferido o pedido de MARILIA SOUZA SILVA - CPF: *91.***.*03-34 (AUTOR).
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06/03/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:39
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716645-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA SOUZA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (IDs 180508455 e 180508484), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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03/03/2024 11:00
Recebidos os autos
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03/03/2024 11:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/02/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/02/2024 18:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:42
Recebidos os autos
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28/02/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:01
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:01
Indeferido o pedido de MARILIA SOUZA SILVA - CPF: *91.***.*03-34 (AUTOR)
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06/12/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 16:31
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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